quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Bolsonaro aprova lei do marco legal do câmbio que eleva o limite de dólares em viagens ao exterior para U$ 10.000

Conforme antecipei há duas semanas na apresentação do vídeo “Limite de dólares vai aumentar para viagens ao exterior”, publicado no YouTube, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, instituindo o marco legal do câmbio, projeto que estabelecerá o novo limite de U$ 10.000 (cerca de R$ 56.000 atualmente) para viagens ao exterior. O atual limite é de R$ 10.000 para os viajantes levarem consigo em suas viagens ao exterior.

A Lei 14.286 foi publicada hoje (30/12/2021) na edição do Diário Oficial da União (DOU). No entanto, em seu Art. 29, estabelece que: “Esta lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação oficial”, ou seja, o novo limite começará a vigorar somente a partir do dia 30 de dezembro de 2022.

A nova Lei, que foi aprovada pelo Senado Federal no início de dezembro, após passar pela Câmara dos Deputados, libera também a troca de até US$ 500 entre pessoas físicas ou empresas e facilita para que compra e venda de moeda estrangeira possam ser feitas não apenas por bancos e corretoras.

Legislação atual é datada de 1935

O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional pelo Banco Central (BC), visando modernizar uma legislação datada de 1935. O objetivo dessa nova legislação cambial é fazer com que o real seja mais utilizado em outros países, facilitando ainda as operações de exportações e importações brasileiras.

Ou seja, serão ampliadas as possibilidades de abertura de conta em dólar e outras moedas estrangeiras no Brasil, permitindo que bancos e instituições financeiras do país invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

Na prática, a nova legislação cambial permitirá a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas em moeda estrangeira no Brasil – algo que hoje é autorizado somente a casas de câmbio e emissores de cartões de crédito.

Fiscalização do Banco Central

Caberá ao Banco Central exercer seu poder fiscalizatório e sancionatório, bem como autorizar instituições a operar no mercado de câmbio.

A Lei 14.286, que ainda será regulamentada pelo Banco Central, exigirá das instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, análises dos clientes e de operações de modo a coibir as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As instituições autorizadas poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

Essas medidas modernizadoras ajudarão também o Brasil a entrar na seleta Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), integrada pelos países mais desenvolvidos.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Crescimento econômico fez arrecadação tributária bater recorde em 2021 no melhor desempenho desde o ano 2000


Quando a economia começou no primeiro trimestre a revelar sinais de aquecimento econômico, refletindo na época maior arrecadação tributária federal, ressaltei, por diversas vezes, a dinâmica das receitas fiscais. Ou seja, a arrecadação tributária depende da atividade econômica. Se a economia vai mal, a arrecadação cai. Quando a economia se expande, a arrecadação aumenta. Isto funciona como uma “lei” da economia de mercado.

Foi exatamente isso o que aconteceu com a trajetória da arrecadação tributária durante este ano, ao atingir em novembro o recorde de R$ 1 trilhão e 684 bilhões, segundo informações consolidadas recém divulgadas pela Receita Federal, um valor de R$ 365 bilhões acima do registrado em igual período de 2020. Os dados mostram que a arrecadação teve um aumento real de 18,13% sobre os resultados no ano de 2020 quando a economia foi duramente afetada pela crise sanitária.

Impulsionado pelo alto índice de crescimento econômico do PIB (Produto Interno Bruto), que deve encerrar o ano de 2021, entre 4% e 5%, a arrecadação tributária registrou o melhor resultado desde o ano 2000, calando a boca dos previsores de tempos sombrios e que torcem pela crise econômica. Este mesmo ótimo desempenho ocorreu para os meses de fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto e setembro de 2021.

Em novembro, a arrecadação foi de R$ 157,34 bilhões, registrando acréscimo real (já descontada a inflação pelo IPCA) de 1,41%, em relação a novembro de 2020.

No período acumulado de janeiro a novembro de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1.684.913.000.000,00,com aumento real de 18,13%.

Saliente-se que os Estados tiveram também aumento de suas arrecadações tributárias.

Quanto às Receitas Administradas diretamente pela Receita Federal, o valor arrecadado, em novembro de 2021, foi de R$ 152,54 bilhões, representando um acréscimo real de 0,42%, enquanto no período acumulado de janeiro a novembro de 2021, o total arrecadado alcançou R$ 1.603.030.000.000,00, com acréscimo real de 16,86%.

Recolhimentos extraordinários e diferimentos

Para a Receita Federal, o resultado pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 39 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a novembro de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 6,5 bilhões no mesmo período do ano anterior. Além disso, as compensações cresceram 16% no período acumulado.

A Receita Federal informa também que os resultados da arrecadação têm sido afetados não só pelos diferimentos, mas também por compensações. Especialmente, aquelas em que empresas passaram a deter créditos contra o governo, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Considerando essa e outras compensações permitidas, foram R$ 185,538 bilhões este ano, um volume 25,59% maior do que o visto de janeiro a novembro de 2020, em termos nominais. No mês, foram R$ 14,975 bilhões, queda de 18,34% sobre novembro de 2020.

Há também o efeito positivo do aumento de 3,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. No ano passado, esse imposto estava zerado. Segundo a Receita, o recolhimento foi R$ 1,2 bilhão maior em novembro de 2021 do que novembro de 2020.

Destaques da Receita Federal para o período de janeiro-novembro de 2021

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido totalizaram uma arrecadação de R$ 364.727 milhões, com crescimento real de 32,94%. Esse desempenho é explicado pelo incremento real de 40,11% na arrecadação referente à estimativa mensal, principalmente das empresas não financeiras, de 71,12% na arrecadação do balanço trimestral e de 20,51% na arrecadação do lucro presumido. Importante observar que houve recolhimentos atípicos de, aproximadamente, R$ 6,5 bilhões no período de janeiro a novembro de 2020, e de R$ 39 bilhões no período de janeiro a novembro de 2021, por algumas empresas de diversos setores econômicos.

A Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 345.357 milhões, representando crescimento real de 16,49%. Esse resultado reflete, fundamentalmente, os acréscimos reais de 5,93% no volume de vendas (PMC-IBGE) e de 9,48% no volume de serviços (PMS-IBGE), no período compreendido entre dezembro de 2020 a outubro de 2021, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2019 a outubro de 2020; e a prorrogação do prazo para o pagamento destas contribuições, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus. Ademais, houve aumento de 9% no montante das compensações tributárias.

A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 435.052 milhões, com acréscimo real de 7,17%. Esse resultado pode ser explicado pelos diferimentos do prazo para pagamento do Simples Nacional e da Contribuição Previdenciária Patronal concedidos em 2020, em conjunto com o diferimento do prazo para pagamento do Simples Nacional em 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.


segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

O que muda em 2022 para as empresas MEI – Microempreendedor Individual

Um dos caminhos mais acessíveis e vantajosos para abrir uma empresa é tornar-se Microempreendedor Individual (MEI) visando emissão de Notas Fiscais sem perder benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros.

Para isso, é preciso conhecer as regras da MEI. Essas pessoas jurídicas possuem por lei um limite de contratação de apenas um funcionário e só podem faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano.

No entanto, foi recentemente aprovado no Senado Federal um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) aumentando o limite de faturamento das MEIs para R$ 130 mil, permitindo também a contratação de dois funcionários.

Com o novo limite de faturamento o microempreendedor poderá faturar em média até R$ 10.833 por mês. Já o salário dos funcionários contratados pela MEI continuará sendo de um salário-mínimo ou o piso da categoria.

Quanto às contribuições e impostos (INSS, ICMS e ISS), não há previsão para o aumento dos valores a serem lançados nos boletos dos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Eles serão, porém, reajustados de acordo com o aumento do salário-mínimo. Este ano, o valor médio das contribuições e impostos variou de R$ 56 a R$ 61 dependendo da categoria.

Também não mudará a lista das atividades permitidas para a atuação como MEI.

As alterações das empresas MEI para 2022, embora aprovadas pelo Senado Federal, dependem ainda da aprovação deste Projeto na Câmara dos Deputados, seguindo depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Congelamento do ICMS por 90 dias não aliviará pressão sobre preços dos combustíveis

 

O colegiado que reúne governo federal e secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), decidiu hoje pelo congelamento do ICMS sobre os combustíveis, nos níveis médios vigentes em 1º de novembro próximo, até 31 de janeiro de 2022, visando conter aumento de preços.

Consequência da elevação dos preços dos barris de petróleo no mercado internacional em mais de 50% este ano, o aumento dos preços dos combustíveis espraiou-se em todo o mundo, porém, com uma peculiaridade brasileira: aqui temos o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que não existe nos outros países.

A incidência do ICMS - que não é pequena, pelo contrário, é gigantesca, correspondente a quase metade dos preços da gasolina e do diesel - amplificou ainda mais o valor pago pelos consumidores nas bombas dos postos, muito além do bom senso.

Preocupado com a grita crescente da população e dado o peso que têm os combustíveis no custo dos produtos e serviços, o Presidente Jair Bolsonaro saiu a público para colocar em questão a participação do ICMS na composição dos preços da gasolina e do diesel.

Vozes da oposição, sobretudo por parte dos Estados, que se beneficiaram do aumento exacerbado do ICMS dos combustíveis, surgiram em vários cantos do País para contestar o Presidente da República com o argumento de que o aumento da gasolina e do diesel era culpa do governo federal e da Petrobras refletindo a elevação dos preços do petróleo no mercado internacional. Essas mesmas vozes diziam que o ICMS não aumentara, porque a sua alíquota não foi alterada.

Imposto incide em cascata

Ora, o problema é que o ICMS é um imposto que incide em cascata, ou seja, não incide sobre a base de custos dos combustíveis produzidos e fornecidos pela Petrobras, mas sobre todos os fatores que formam os preços finais, inclusive – pasmem! – sobre os próprios impostos federais incidentes.

Com isso, o preço da gasolina já registrou aumento de 74%, até agora, este ano, segundo a Petrobras, enquanto o diesel teve alta de cerca de 65%.

Ou seja, o congelamento do ICMS não diminuirá a pressão sobre os preços dos combustíveis, nem impedirá novos aumentos, porque será cobrado tendo por referência o pico de preços registrado em 1º de novembro. Com isso, os consumidores brasileiros continuarão a pagar um valor elevado pela gasolina e pelo diesel, mesmo que as cotações em dólar do petróleo no mercado internacional permaneçam no mesmo patamar hoje de mais de U$ 80 por barril. No entanto, se estes aumentarem, o congelamento do ICMS não impedirá novos aumentos, porém farão com que os preços da gasolina e do diesel no mercando interno aumentem menos.

Na regra atual, a atualização de preço médio é feita de 15 em 15 dias, alimentando a alta dos combustíveis.

A conta do ICMS é tão boa para os Estados e Municípios que, mesmo com a queda do consumo de combustíveis no País, a arrecadação de ICMS sobre combustíveis, entre janeiro e setembro deste ano, foi 4,5% superior, em termos reais (descontada a inflação do período), do que a verificada em 2019, antes de ser anunciado o surto da Covid.

Como é calculado o preço dos combustíveis

O imposto estadual incide sobre o preço do combustível - o preço médio ponderado ao consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. Cada Estado tem competência para definir a alíquota.

Segundo dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis), o ICMS incidente na gasolina varia de 25% a 34%, dependendo do Estado pois cada um tem uma alíquota diferente, ela não é única.

O preço final dos combustíveis é formado pelos seguintes custos:

  • custo em dólar do petróleo no mercado internacional,
  • custo de produção da Petrobras,
  • tributos federais incidentes (PIS/Pasep, Cofins e Cide),
  • ICMS estadual,
  • custo da adição do etanol na gasolina e do biodiesel no óleo diesel e
  • margens de distribuição e revenda no mercado.

Foi, por tudo isso, que o governo federal propôs ao Congresso Nacional alterar a legislação do ICMS, instituindo uma só alíquota no País, e a Câmara Federal reconheceu esta solução, aprovando por unanimidade a cobrança de um valor fixo do ICMS por litro, por 392 votos a 71.

A proposta agora está em discussão no Senado Federal, que vem sofrendo fortes pressões dos governos estaduais para não alterar a legislação do ICMS.

Pelo texto da proposta aprovado pelos deputados, a cobrança do ICMS terá como referência os preços praticados no mercado considerando o período de 24 meses entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020, quando o combustível estava mais barato.

O presidente do Senado propôs que a referência seja alterada para o período que vai de 2020 a 2021, visando amenizar uma perda na arrecadação do ICMS sobre os combustíveis, de R$ 32 bilhões por ano, segundo estimativas dos Estados.

Essa alegada perda não procede, e não condiz com a realidade do mercado, pois a história demonstra que toda vez que os preços caem, a demanda aumenta, elevando a arrecadação de impostos.


segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Restrições a operações do PIX começam a vigorar a partir de hoje

A partir de hoje, entram em vigor as novas restrições instituídas pelo Banco Central para garantir mais segurança às transferências de dinheiro através do PIX, o sistema de pagamento instantâneo.

Agora, das 20 horas às 6 horas da manhã, as transferências entre pessoas físicas só podem ser feitas até R$ 1.000, no máximo, incluindo os MEIs (microempreededores individuais).

As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras, que valem também para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

As medidas do Banco Central foram determinadas pela Resolução BCB 147, publicada em 28/09/2021, referente aos mecanismos de segurança do PIX, e pela Resolução BCB nº 142, anunciada em 27/08/2021, que se aplicam a diversos meios de pagamento eletrônicos. 

O que pode ser feito

O cliente poderá pedir ao banco a ampliação do limite de R$ 1.000 para transações noturnas, porém, a aprovação do pedido demorará de 24h e 48h após a solicitação, como medida de segurança para inibir sequestro-relâmpago ou outros crimes.

O Banco Central permite ainda cadastrar contatos que poderão receber PIX acima de R$ 1.000 a qualquer hora, mas, neste caso, a alteração também só vale após 24 horas da solicitação.

Antes de transferir dinheiro a alguém pelo PIX é importante tomar precauções, como conferir quem é o destinatário e sempre desconfiar de pedidos de dinheiro urgente.

OUTRAS MEDIDAS RESTRITIVAS AO PIX FORAM ANUNCIADAS PELO BANCO CENTRAL PARA VIGORAR A PARTIR DE 16 DE NOVEMBRO DESTE ANO.

Bloqueio preventivo por 72 horas

Em caso de suspeita de fraude, o banco ou instituição que detém a conta do recebedor do pagamento poderá fazer um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. Usuário recebedor deve ser informado em caso de bloqueio.

Segundo o Banco Central, o bloqueio preventivo em operações das 20 horas às 6 horas da manhã permitirá que a instituição financeira faça uma análise mais cuidadosa de fraude em contas de pessoas físicas, aumentando a chance de recuperação dos recursos por vítimas de algum crime ou extorsão. O bloqueio será imediatamente comunicado ao usuário recebedor. 

Notificação de infração obrigatória

A resolução também torna obrigatória a notificação de infração, por meio da qual as instituições registram eventuais irregularidades e compartilham as informações com as demais instituições sempre que houver consulta a uma chave PIX. Atualmente, essa notificação é facultativa. 

O Banco Central também ampliou o uso do mecanismo para transações em que pagador e recebedor tenham contas no mesmo banco e para operações rejeitadas por suspeita fundada de fraude.

Consultas às chaves PIX

A resolução do Banco Central obrigou que os mecanismos de segurança adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos seus procedimentos. Casos de excessivas consultas de chaves PIX que não resultem em liquidação ou de consultas a chaves inválidas deverão ser identificados e devidamente tratados.

Responsabilização das instituições

O Banco Central também determinou que as instituições que oferecem o Pix serão responsabilizadas caso fique comprovado que a fraude decorreu de falhas nos mecanismos de segurança e de gerenciamento de riscos. As instituições estarão obrigadas a usar as informações vinculadas às chaves PIX.

O sucesso do PIX

Em fins de dezembro de 2020, havia 56 milhões de usuários de PIX no País, segundo o Banco Central. Esse universo aumentou para 106,6 milhões até o final de agosto de 2021. Ou seja, o PIX é um sucesso devido à sua acessibilidade. 

O PIX não tem tarifa, é concluído na hora e quem manda o dinheiro só precisa da chave do favorecido, que pode ser um e-mail, o número do celular, o CPF ou uma senha aleatória.

Por ser instantâneo, o PIX passou a ser também uma alternativa para o uso do cartão de débito, uma vez que não cobra taxa.


segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Arrecadação tributária não para de crescer


A arrecadação tributária federal não para de crescer vigorosamente desde o mês de março deste ano. Após crescer 13,2% em abril, nos meses seguintes passou a registrar altas expressivas acima de 20% na arrecadação acumulada, em comparação com os mesmos períodos do ano passado.

A Receita Federal acaba de divulgar os resultados da arrecadação em agosto. Foi de R$ 146,46 bilhões, registrando acréscimo real (descontado o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 7,25% em relação a agosto de 2020.

No período acumulado de janeiro a agosto de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,19 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 23,53%.

Trata-se, segundo o Ministério da Economia, do melhor desempenho na arrecadação desde 2000, tanto para o mês de agosto, quanto para o período acumulado. O mesmo acontecendo para os meses de fevereiro, março, abril e maio de 2021.

Quanto às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em agosto de 2021, foi de R$ 141.896 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 6,05%, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto de 2021, a arrecadação alcançou R$ 1.143.359 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 22,71%.

Recuperação econômica

De acordo com o relatório da Receita Federal, o aumento na arrecadação neste ano apresentado até agosto é estrutural e reflete a melhora da economia, depois do fim das medidas de isolamento social.

“De oito meses deste ano, em seis a arrecadação foi recorde. As evidências de recuperação da economia são sólidas. O crescimento da arrecadação é sustentável e tem componente estrutural”, ressaltou a Receita Federal.

O desempenho de agosto foi alcançado principalmente em decorrência do aumento no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e de contribuições previdenciárias.

“O resultado de janeiro a agosto poderia ser maior, não fossem as compensações, que cresceram 30% no período”, destacou a Receita Federal.

A Receita Federal justificou ainda o resultado sobretudo devido a fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 29 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a agosto de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano anterior.

Em relação a julho deste ano, houve queda real de 15,22% no recolhimento de impostos, mas isso, segundo a Receita Federal, não significa uma desaceleração, foi por questões sazonais, já que, naquele mês, houve o pagamento de tributos trimestrais que não são recolhidos em agosto, por conta da pandemia.

Ou seja, para a Receita Federal, a arrecadação de impostos federal continua no mesmo ritmo de crescimento.

Com este crescimento na arrecadação de tributos querer aumentar impostos para aumentar a arrecadação é um pouco de crueldade com este sofrido contribuinte brasileiro!



segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Entra hoje em vigor o aumento de 36% do IOF sobre empréstimos e financiamentos

 

O aumento de 36% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) visando financiar o programa Auxílio Brasil do governo federal entrou em vigor, hoje, onerando todas as operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. As novas alíquotas do IOF vigorarão até o dia 31 de dezembro de 2021. O novo Auxílio Brasil vai substituir o Bolsa Família.

Uma verdadeira avalanche de críticas e repercussões no mercado surgiu contra a adoção da medida inclusive com o argumento de tratar-se de um aumento inconstitucional por vincular o aumento do imposto a fato específico.

Há quem afirme que o presidente Jair Bolsonaro descumpriu a sua promessa de não elevar impostos em sua administração, já que está  aumentando a carga tributária sobre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O aumento do IOF para operações financeiras de pessoas físicas foi, de 3% ao ano (0,0082% ao dia), para 4,08% ao ano (0,01118% ao dia), e para operações de pessoas jurídicas, foi, de 1,5% (0,0041% ao dia), para 2,04% (0,00559% ao dia).

Onde incide o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo sobre as operações financeiras feitas por bancos. Incide sobre crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), títulos e valores mobiliários e ouro.

Anunciado no final da semana passada, o aumento das alíquotas do IOF vai gerar uma arrecadação estimada pelo governo em R$ 2,14 bilhões, para sustentar a ampliação do novo programa social Auxílio Brasil.

Todas as operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) pagarão o novo imposto, assim como o financiamento para aquisição de imóveis não residenciais por parte de pessoas físicas. 

Cheque especial e empréstimos para financiar cartão de crédito estão também sob o crivo do IOF.

Ressalto que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional estão isentas do novo aumento do IOF, pagando o imposto de acordo com as alíquotas de 0,00137% ao dia sobre empréstimos e financiamentos.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Tributação dos dividendos é aprovada pela Câmara dos Deputados

Após três tentativas frustradas de acordo nas últimas semanas, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (01/09/2021), por 398 votos a 77, o Projeto de Lei nº 2.337/21 que altera as regras do Imposto Renda para pessoas físicas e jurídicas e institui a tributação sobre os dividendos distribuídos pelas empresas.

De acordo com o texto votado em Plenário, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88%.

Sem dar detalhes, o relator da Câmara dos Deputados informou que manteve a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos como estava no seu parecer, em 20%. Atualmente, não é cobrado imposto sobre esse tipo de remuneração a acionistas. Parlamentares que participaram das negociações finais informaram que há um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para aprovação de uma alíquota menor, de 15%.

Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.

Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.

Acordo com apoio da oposição

O texto-base do Projeto de Lei nº 2.337/21  aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que ainda poderá ser modificado por meio de destaques.

O acordo foi obtido, com o apoio dos partidos da oposição (PT e até PSOL), após o plenário deixar de fora a restrição do acesso à Declaração do Imposto de Renda simplificada.

Além disso, novas concessões foram feitas, com redução da arrecadação federal, sem que cálculos tenham sido apresentados pela equipe econômica.

São as seguintes as principais alterações:

Juros de Capital Próprio

O relator manteve o fim do chamado Juros de Capital Próprio (JCP), mecanismo usado pelas grandes empresas para remunerar os seus acionistas com a possibilidade de deduzir essa despesa do imposto a pagar. Essa era também uma bandeira da oposição, mas que já estava no último parecer.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminui 0,5 ponto percentual, em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim das deduções, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais para o PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos.

No último parecer antes da votação, a redução do IRPJ era mais agressiva de 8,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 16,5%. A CSLL cairia 1,5 ponto porcentual. Ele mudou de ideia para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam perda de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com Estados e municípios e a CSLL, não.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

Sem citar em plenário, o relator fez mudanças na redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele apresentou cinco versões do parecer. Na última, protocolada um dia antes da aprovação do plenário da Câmara Federal, prevê uma redução de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ (portanto, de sete pontos porcentuais). A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IPRJ cairá dos atuais 25% para 18%.

Declaração de Renda Simplificada

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto propôs o fim da restrição ao uso do desconto simplificado na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% do imposto sobre a soma dos rendimentos tributados. No projeto inicial do governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderiam aderir à modalidade. Com o acordo, esse limite caiu.

Além disso, o desconto máximo na declaração do IR (que hoje é de R$ 16.75,34) caiu para R$ 10.563,60 pelo texto-base aprovado pelos deputados. O governo queria uma redução maior, para R$ 8 mil.

Faixa de isenção da tabela do IRPF

A faixa de isenção da tabela do IR-fonte passa a ser para todos os contribuintes que ganham até R$ 2.500 (hoje, esse limite é de R$ 1.900). Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção.

Desde 2015 a tabela do IR-fonte não era corrigida e isto atende a uma promessa de campanha do governo Bolsonaro.

Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

Deduções de vale-alimentação e refeição

O relator informou ainda que fez "ajustes finos" para atender o setor agropecuário e manteve a possibilidade de dedução do que as empresas gastam no chamado PAT (vale-alimentação e vale-refeição dos funcionários).

Deduções de doações e patrocínios

Ainda de acordo com o relator, foi “multiplicado” o porcentual de dedução das doações, gastos e patrocínios com cultura (Lei Rouanet), obras audiovisuais, incentivo ao esporte e fundos de apoio à criança, ao adolescente e de amparo ao idoso. Essa seria uma forma, segundo a oposição, desses incentivos não serem prejudicados pela redução da alíquota base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O acordo também prevê a prorrogação por mais cinco anos da dedução das doações e patrocínios ao Pronan e Pronas, programas de incentivos voltados para atendimento de pessoas com câncer e com deficiência. Segundo Sabino, a medida atende entidades filantrópicas que atuam no apoio ao tratamento do câncer. Esses incentivos seriam encerrados ao final de 2021. Também foram prorrogados incentivos ao esporte, que seriam encerrados no final de 2022.

Aeronaves e embarcações

A desoneração tributária de embarcações, aeronaves e suas partes e peças permanece em vigor, segundo o projeto de lei aprovado.

Ferro e bauxita

Foi aumentado de 4% para 5,5% a alíquota sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel da Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM), cobrada por uma autarquia do Ministério de Minas e Energia. Ainda, inclui o nióbio e o lítio no rol desses minérios.

Pejotização

O projeto de lei mantém os incentivos à chamada pejotização, quando profissionais liberais (como advogados, médicos, economistas e contadores) atuam como pessoa jurídica (PJ) para pagar menos impostos.


quarta-feira, 25 de agosto de 2021

A troca do PIS/COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços

Rubens BRANCO analisa a proposta do governo de trocar a cobrança do PIS/COFINS, que paga hoje 9,25% de imposto sobre o faturamento da empresa, por uma Contribuição de Bens e Serviços, com uma alíquota de 12%.


sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Tributação das empresas do SIMPLES e lucro presumido

“Empresas do SIMPLES não terão tributação sobre dividendos, se o atual projeto de reforma tributária for aprovado como está”, ressalta Rubens Branco.


sábado, 14 de agosto de 2021

Últimas alterações do substitutivo do relator da reforma tributária

“A redução da carga tributária sobre as empresas vai depender do aumento da arrecadação de impostos”, ressalta Rubens Branco.


sábado, 31 de julho de 2021

Fim de isenção do IR dos penduricalhos é para fazer justiça tributária

 

Há muitos anos venho alertando contra a isenção de Imposto de Renda nos penduricalhos incluídos nos vencimentos dos servidores. Pois, finalmente, deu-se neste mês um grande passo em Brasília para pôr fim a esse privilégio injustificável. A Câmara Federal aprovou em 13/07/2021 o projeto que limita os vencimentos dos servidores ao teto equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 39,2 mil.

 A medida, que abrange o funcionalismo dos três Poderes e inclui militares, estabelece limitação a privilégios – ou seja, a penduricalhos - historicamente repassados a uma elite de servidores, que gozam de condições incompatíveis com a realidade dos demais trabalhadores do setor privado do País. 

Embora exista, o teto de vencimentos é frequentemente excedido por “penduricalhos” como auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio banda larga, auxílio livro etc. Calcula-se que existam atualmente cerca de 500 penduricalhos – todos isentos de Imposto de Renda.

Trata-se de uma injustiça tributária praticada há muito tempo no País, sem que nada se fizesse para resolver, privilegiando uma classe em detrimento dos trabalhadores do setor privado que pagam Imposto de Renda na fonte sobre esses auxílios adicionados aos salários.

Extirpar esse privilégio é democracia.

O texto vai ao Senado e se for aprovado vai então para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

A economia para os cofres públicos será de R$ 3 bilhões por ano, segundo informações da Câmara Federal. 

Somente 32 penduricalhos vão subsistir

O projeto aprovado pela Câmara Federal limita e põe travas à maioria dos penduricalhos. Após aprovação do Congresso Federal e a lei entrar em vigor, somente 32 penduricalhos poderão superar o limite constitucional. As mudanças estipulam, por exemplo, que o auxílio-creche poderá ter valor de até 3% do salário máximo pago a um servidor, o que equivale a R$ 1,178 mil. O auxílio-alimentação que poderá exceder o teto, mas em valor limitado a, no máximo, 3% do salário do servidor.

A medida atinge os servidores em geral, sobretudo magistrados e integrantes do Ministério Público que têm direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.

Em 24 Estados, juízes recebem por mês mais de R$ 1 mil de vale-refeição. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4,7 mil – o montante supera o dobro da renda média do brasileiro.

No debate desse projeto sobre penduricalhos na Câmara Federal foram lembrados os R$ 543 milhões pagos a juízes e procuradores como benefícios durante a pandemia e o fato de uma juíza de Pernambuco ter recebido R$ 1,3 milhão em 2019, além do caso de um juiz de Minas Gerais que ganhou mais de R$ 700 mil somente com verbas indenizatórias.


quarta-feira, 30 de junho de 2021

Arrecadação tributária federal registrada em maio comprova o vigor da atividade econômica no País

A arrecadação de impostos federal aumentou incríveis 69,88%, em maio deste ano, em comparação com maio de 2020, já descontado a inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 21,17%. O total arrecadado no mês de maio foi de R$ 142,106 bilhões, o maior valor para o mês da série histórica da Receita Federal, que teve início em 1995.

É o “melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de maio quanto para o período acumulado”, segundo o informe da Receita Federal, mantendo a arrecadação crescimento constante desde fevereiro, março e abril.

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o aumento recorde da arrecadação é a prova de que a economia “voltou a ficar de pé”:

“A economia brasileira continua surpreendendo favoravelmente”, disse o ministro ao comentar os números registrados pela Receita Federal. “É um recorde histórico esse crescimento de quase 70% em relação ao mesmo mês de maio do ano anterior. No acumulado de janeiro a maio, a arrecadação chegou a R$ 744 bilhões. É um acréscimo real de 21% sobre o mesmo período do ano passado. É inequívoco que o Brasil já se levantou e a economia está caminhando com velocidade bem acima da que era esperada na virada do ano. Todos os indicadores mostram que a economia se levantou vigorosamente.”

Governo federal arrecadou R$ 711,9 bilhões em cinco meses

No acumulado de janeiro a maio de 2021, a arrecadação alcançou R$ 711,92 bilhões – acréscimo real de 21,42%. Em comparação com os primeiros cinco meses do ano passado, um aumento real de 21,17%.

De acordo com a Receita Federal, o resultado se deve sobretudo a recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 16 bilhões de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de janeiro a maio de 2021. “Além disso, as compensações aumentaram 89% em maio de 2021 em relação a maio de 2020 e cresceram 46% no período acumulado”, diz o informe da Receita Federal.

No ano passado, o governo também atrasou o pagamento de tributos, como PIS, Pasep e Cofins e a arrecadação previdenciária, o que baixou a arrecadação entre abril e maio. Neste ano, como esses pagamentos não foram postergados, houve alta na receita desses tributos.

Apesar de bater novo recorde em maio, a arrecadação de impostos e contribuições federais foi em maio 10,13% inferior ao que foi arrecadado em abril.

quarta-feira, 23 de junho de 2021

Receita Federal começa a pagar no dia 30 restituições do 2º lote do IRPF 2021

Já estão liberadas, a partir de hoje (23/06), as consultas às restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, para o 2º lote programado pela Receita Federal. Os valores das restituições serão depositados em conta bancária a partir do próximo 30 de junho.

O valor total deste lote é de R$ 6 bilhões, o maior já registrado. Receberão restituições 4.222.986 contribuintes, dos quais 2.906.310 contribuintes entregaram a declaração até 21 de março passado.

O restante tem prioridade legal, sendo 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos, 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos, 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para consultar se a sua restituição está incluída neste lote da Receita Federal, acesse a página da Receita Federal, clique no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones Android e iOS.

Ao consultar, verifique se há pendências que impedem o pagamento da restituição, neste caso, você estará na malha fina e será preciso fazer uma declaração retificadora a fim de receber a restituição em próximos lotes. A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.

Se a conta bancária não foi informada corretamente, o caminho é reagendar o crédito pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

terça-feira, 8 de junho de 2021

Mais de 1,6 milhão de contribuintes caíram na malha fina do IRPF 2021


Exatamente 1.688.157 contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, segundo informou a Receita Federal após o encerramento em 31 de maio do prazo de entrega das declarações de renda. Isto representa um aumento de 66% em relação ao ano passado, quando 1.015.918 contribuintes tiveram a declaração retida.

O total de declarações recebidas este ano atingiu 34.168.166, um aumento de 6,8% em relação a 2020, quando foram entregues 31.980.146 declarações.

A própria Receita Federal esperava que cerca de 1,8 milhão de declarações, das 34.168.166 enviadas, fossem retidas na malha fina. Mas a Receita prevê que o total deva cair pela metade e ficar em 900 mil até o pagamento do último lote de restituição, no fim de setembro, após a entrega de declarações retificadoras.

Restituições do IRPF à espera dos contribuintes

Enquanto isso, o Banco do Brasil (BB) informou que mais de 462 mil contribuintes não resgataram a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física em anos anteriores porque não indicaram ou não informaram corretamente os dados bancários na declaração. Também estão nesse grupo integrantes de lotes residuais da malha fina. O valor total chega a R$ 295 milhões e estão disponíveis no BB para serem sacados pelos contribuintes. 

A consulta e o agendamento do crédito podem ser feitos digitalmente no portal do Banco do Brasil. Se for cliente do BB pode resolver através do aplicativo do próprio banco. Mas se não tiver conta no BB, acesse o portal www.bb.com.br/irpf, na opção "Consulte sua restituição de Imposto de Renda”.

O BB é o banco responsável pelo pagamento das restituições do Imposto de Renda. Quando o contribuinte não indica a conta ou informa dados errados, o dinheiro fica parado no Banco do Brasil esperando a pessoa resgatar a restituição.

Os valores podem ser resgatados em até um ano a partir da liberação de cada lote. As restituições não reclamadas dentro desse prazo são devolvidas para a Receita Federal.


segunda-feira, 31 de maio de 2021

Receita Federal paga hoje o 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2021

A Receita Federal libera hoje (31) o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2021 para cerca de 3,4 milhões de contribuintes, no valor total de R$ 6 bilhões.

Neste primeiro lote, serão contemplados prioritariamente os contribuintes idosos; portadores de deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e quem entregou a declaração até o dia 28 de fevereiro.

Veja o calendário das restituições

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: 30 de setembro de 2021

Depósito em conta bancária

A restituição será depositada na conta bancária informada na declaração do imposto. Caso haja algum erro na informação e os valores não possam ser depositados automaticamente, os recursos ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

De acordo com a Receita, cerca de 390 mil contribuintes ainda não receberam a sua restituição de 2020 em razão de pendências em suas contas bancárias.

Após um ano, se o resgate não for realizado no BB o contribuinte precisará buscar o próprio Fisco. O prazo para pedido de pagamento de restituição é de cinco anos.

Se o dinheiro não cair na conta?

Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Prazo de entrega das declarações do IR se encerra hoje

Os contribuintes que ainda não prestaram contas ao Fisco têm até as 23h59 de hoje para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021. Se não o fizer, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado – com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total. 

A Receita Federal informou que até às 11 horas desta segunda-feira (31) foram entregues 31.247.387 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Até a meia noite, o Fisco espera receber cerca de mais 700 mil declarações. A expectativa é de que um total de 32 milhões de declarações sejam entregues este ano.

Devolução de auxílio emergencial vai a quase R$ 5 bilhões

Enquanto isso, a Receita Federal informa que entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões são o total de dinheiro do auxílio emergencial que foi devolvido aos cofres do Fisco, de janeiro a abril deste ano, por contribuintes que receberam indevidamente o auxílio emergencial.

A devolução está prevista na lei que criou o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso em março do ano passado, e consta como uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.

Segundo as regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do auxílio emergencial em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União. A exigência vale inclusive para dependentes do titular da declaração que tenham recebido o auxílio no ano passado. O auxílio emergencial não é considerado rendimento tributável.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Receita Federal libera consulta à restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de segunda-feira

 Ao mesmo tempo que anunciou a criação do Assistente Virtual para orientar o preenchimento da declaração de renda, a Receita Federal informou hoje que, a partir da próxima segunda-feira (24/05), os contribuintes que entregaram a DIRPF 2021 poderão consultar no site do órgão se vão receber ou não restituições do imposto de renda já no dia 31 deste mês de maio.

No total, são R$ 6 bilhões de restituições do IR para 3.446.038 contribuintes, dos quais R$ 5.548.337.897,41 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 96.686 idosos acima de 80 anos; 1.966.234 entre 60 e 79 anos; 127.783 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença; e 891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 28 de fevereiro deste ano. 

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal. Basta clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

O contribuinte com direito à restituição deve ficar atento ao calendário de pagamento. Haverá cinco lotes de pagamentos nas seguintes datas.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Assistente Virtual da Receita Federal

Os cerca dos 10 milhões de pessoas físicas que ainda não acertaram as contas com o Fisco, até hoje, segundo a Receita Federal, dispõem agora do Assistente Virtual nas versões do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Quem já tem o aplicativo instalado, precisa atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Depois da atualização, basta clicar no ícone e digitar a dúvida.

A Receita Federal informou que o assistente virtual, conhecido como ChatBot, usa inteligência artificial para responder às perguntas.

Receita Federal esperar receber 32 milhões de declarações

Até às 16h desta sexta-feira (21), 22.630.928 contribuintes tinham enviado a declaração, 69,4% do esperado. A Receita espera receber até 32.619.749 declarações do IRPF 2021.

O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 deste mês.

Quem perder o prazo terá de pagar multa, equivalente a R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Só faltam 20 dias para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2021

O presidente Jair Bolsonaro vetou no último dia 05/05/2021 o projeto de lei que prorrogava o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda até 31 de julho deste ano, e com isto, temos apenas 20 dias para fechar as contas com o Fisco, até o próximo dia 31, para aqueles que ainda não entregaram a declaração deste ano.

Segundo o Palácio do Planalto, a proposta de prorrogação aprovada pelo Congresso (projeto de lei 639, do deputado Rubens Bueno, do Cidadania-PR), foi vetada por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos.

Além disso, a prorrogação afetaria o reingresso de recursos referentes à devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020 aos cofres públicos.

O prazo inicial para enviar a declaração referente ao exercício 2020 era 30 de abril, mas foi prorrogado para o dia 31 deste mês seguinte pela Receita Federal devido à pandemia do novo coronavírus.

Multa

Quem deixar de entregar a sua declaração até o próximo dia 31 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo), precisa fazer a declaração do IR 2021. Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar.

Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia, junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.


segunda-feira, 3 de maio de 2021

Veja quais são as principais deduções na Declaração do Imposto de Renda 2021


 As deduções de despesas devidamente comprovadas perante o Fisco podem contribuir para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Por isso, aponto aqui as principais deduções de despesas e seus limites permitidas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021.

No entanto, para aplicar essas deduções, o primeiro passo é escolher qual modelo de declaração do imposto de renda que você vai usar. Existem dois modelos. A declaração simplificada, aconselhada para quem tem poucas despesas a deduzir, permite um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. E a declaração completa, indicada para quem tem muitos gastos a deduzir, como filhos dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

Declaração simplificada

Tem dedução padrão de 20% da renda tributável, até R$ 16.754,34, mas despesas acima deste valor tornam a declaração completa mais vantajosa.

Declaração completa

  Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente.

  Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

  Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde.

  Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça

  Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor.

  Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior.

  Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança.

  Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário.

  Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição.

  Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%

  Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.

terça-feira, 20 de abril de 2021

Arrecadação de impostos aumenta 18,5% em março e bate recorde para os meses de março desde 1995

 

"O Brasil foi derrubado pela pandemia e se levantou", declarou hoje à imprensa o Ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrando seu entusiasmo pelos ótimos resultados da arrecadação tributária federal no primeiro trimestre anunciados pela Receita Federal.

A Receita Federal informou que, em março último, o governo federal arrecadou R$ 137,93 bilhões em impostos, contribuições e outras receitas, com alta de 18,49% acima da inflação, em relação a março do ano passado.

Este é o maior valor arrecadado da série histórica para meses de março, com início em 1995, segundo a Receita Federal. Em relação a fevereiro deste ano, houve aumento de 7% no recolhimento de impostos.

No primeiro trimestre, a arrecadação federal somou R$ 445,9 bilhões, com alta de R$ 5,64% acima da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em relação ao primeiro trimestre do ano passado. O resultado para os três primeiros meses do ano também é recorde.

"Tivemos os melhores desempenhos arrecadatórios já registrados na série histórica com aumentos reais expressivos", afirmou o ministro Guedes.

Contribuíram para o bom resultado em março o recolhimento atípico de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de cerca de R$ 4 bilhões por algumas grandes empresas de diversos setores econômicos. Nos três primeiros meses do ano, o recolhimento destes dois tributos somou R$ 10,5 bilhões, contra R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano passado. A arrecadação total de IRPJ e da CSLL subiu 44,84% acima do IPCA em março na comparação com o mesmo mês do ano passado.

Recuperação em todos os setores da economia

Paulo Guedes avaliou que os resultados mostram a recuperação de todos os setores da economia, até mesmo o comércio, um dos mais atingidos pelo surto da covid: "Por um lado, o nível da arrecadação prova o avanço da produção. Por outro lado, os índices da atividade econômica superam as expectativas e, ainda de outro lado, o ritmo de geração de empregos na economia formal mostra que o Brasil foi derrubado pela pandemia, se levantou e se recuperou em V, registrando um ritmo expressivo no 1º trimestre".

A Receita Federal ressaltou que a arrecadação recorde em março refletiu ainda o aumento de lucros de grandes empresas, que haviam estimado ganhos menores no início deste ano e tiveram de fazer a retificação na declaração de ajuste. Para as médias empresas, que declaram pelo lucro presumido, a arrecadação também aumentou.

A arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) subiu 27,75% acima da inflação. Apesar de as vendas de bens terem caído 1,9% e as de serviço terem recuado 2% em março, a alta de preços de produtos importados e a redução de compensações tributárias (quando o empresário compensa prejuízos com o abatimento dos tributos) mantiveram as receitas em alta.

Imposto de Importação e IPI arrecadaram mais

A alta do dólar, que se reflete em preços mais altos em reais, também ajudou a impulsionar em 50,92% acima da inflação o recolhimento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias do exterior em março na comparação com março do ano passado. Mesmo o valor em dólar das importações tendo caído 5,16%, na mesma comparação, a desvalorização do câmbio elevou a arrecadação em reais.

Eufórico, o ministro Paulo Gudes comentou:

"Acredito que vamos entrar no 2º semestre com outra visão das possibilidades do país e um ritmo de crescimento bem mais forte e com a saúde da população preservada. Esse resultado de recuperação forte mostra uma enorme capacidade de adaptação das empresas brasileiras em meio ao tusunami da pandemia. As maiores empresas, listadas na Bolsa, conseguiram se recuperar e se recompor, registrando aumento de receita, redução de custos e aumento de lucros.”

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Prorrogado para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Instrução Normativa nº 2.020/2021 da Receita Federal, publicada hoje (12/04/2021) no Diário Oficial da União, prorroga para 31 de maio próximo o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.

No entanto, esse novo prazo de entrega da declaração ainda pode ser mudado, uma vez que o Congresso Nacional está avaliando um projeto de lei que prorrogaria o prazo de entrega da declaração do IR 2021 até o fim de julho por causa da pandemia.

A Receita Federal justificou a medida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus.

Diz o comunicado da Receita Federal:

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.”

Também foram prorrogados para o dia 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Restituições não mudam

O calendário de pagamento das restituições não foi alterado. O primeiro lote de restituições será pago no dia 31 de maio.

No ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 30 de junho.

Agora, os contribuintes que resolvam pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverão fazer a solicitação até o dia 10 de maio. "Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", esclareceu a Receita.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.


segunda-feira, 29 de março de 2021

Receita Federal adia pagamento do Simples Nacional por três meses

O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou em 24/03/2021 a suspensão pelos próximos três meses – abril, maio e junho – do pagamento de parcelas do Simples Nacional para micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEI). 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 25/03/2021.

Os impostos que deixarão de ser recolhidos deverão ser pagos em seis prestações no período de julho a dezembro. 

Serão beneficiados, segundo a Receita Federal, 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de microempreendedores individuais. 

Com isso, o governo deixará de arrecadar no próximo trimestre cerca de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.  

“Com esse diferimento, estamos adotando uma medida de alívio para dar fôlego a esse universo de contribuintes ter melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos e da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem a possibilidade de geração de receitas”, disse o secretário da Receita Federal Tostes Neto, ao anunciar a medida.

Entrega de declarações

Nos primeiros 29 dias de março, a Receita Federal contabilizou a entrega ao Fisco de 8.992.283 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020. Apenas 32.512 foram entregues, nesse período, mediante certificado digital. 

O prazo de entrega terminará em 30 de abril e não deverá ser prorrogado.

terça-feira, 16 de março de 2021

Dicas para não cair na malha fina do Leão do Imposto de Renda da Receita Federal

 
Todo ano a história se repete. Milhares de contribuintes caem na malha fina do Leão da Receita Federal por cometerem erros no preenchimento da declaração. A maioria dos erros acontecem por desconhecimento ou falta de informação quanto às regras do Imposto de Renda. Segundo estima a Receita Federal, cerca de 500 mil declarações, ou entre 1,6% e 1,7% do total, cairão na malha fina em 2021. Se não quiser ficar entre esses 500 mil, não cometa erros, o Leão do Imposto do Renda não perdoa qualquer erro, por mínimo que seja.

Esses erros no preenchimento da declaração são evitáveis e aqui vão, portanto, as minhas dicas para prevenir você, contribuinte, cair nas malhas do Leão da Receita Federal.

Erros de informações

Dados básicos como nome, profissão, CPF do cônjuge ou companheiro e dependentes, endereço etc. devem ser digitados corretamente. Tome muito cuidado na digitação dos valores dos rendimentos pois eles são facilmente checados pela Receita com os valores informados pelas fontes pagadoras.

Procure inserir os valores de rendimentos, ganhos de capital, bens e dívidas de acordo com os informes fornecidos por empresas e pessoas físicas. 

Muita gente inverte os valores colocando o valor de IR no lugar do rendimento ou de despesas e vice-versa. É uma falha muito comum as pessoas inverterem, por exemplo, R$ 105,00 por R$ 150,00, ou trocar R$ 21.095,00 por R$ 21.905,00, na hora de preencher, e isto por si só já faz com que a sua declaração vá para a malha fina.

Imposto retido na fonte

Tenha cuidado ao informar o valor correto do imposto retido na fonte informado pela empresa ou pago pelo carnê-leão. Não deixe de reportar nenhum rendimento mesmo que ele seja de pequeno valor, nem se esqueça de reportar os rendimentos tributáveis ou recebidos pelos seus dependentes que declaram em conjunto com você.

Dependentes

Só podem ser seus dependentes seus filhos, seu cônjuge e aqueles menores para os quais você tenha a guarda judicial. É muito comum o contribuinte incluir irmão, neto, sobrinho etc., que não são legalmente seus dependentes, provocando com isto a malha na sua declaração.

Filhos de pais divorciados só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial. O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem a sua guarda judicial, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração.

Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76 em 2020, tributáveis ou não.

Despesas e rendimentos de dependentes ou cônjuge

Se o dependente ou cônjuge declara em separado, não lance em sua declaração despesas de dependentes ou cônjuge, como despesas médicas ou mensalidades escolares, pois, neste caso, estas despesas têm de figurar na declaração deles, e não na sua. Essas despesas só podem ser lançadas se a sua declaração engloba também os rendimentos do dependente.

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um pai declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.

Mesmo CPF em duas declarações

O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, será preciso decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.

A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.

Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2020, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas na declaração de 2021. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderá deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.

Pensão alimentícia

Pensões alimentícias devem ser sempre declaradas. Pensão alimentícia registrada em acordo na Justiça pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe o valor da pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser lançados como renda tributável do contribuinte, mesmo que a pensão seja paga aos seus dependentes.

Despesas médicas

Sempre que as despesas médicas em geral ultrapassarem a 15% da renda declarada a declaração cai na malha para que o contribuinte apresente os comprovantes.

A dedução de gastos com saúde não tem limite de valor, porém, de acordo com as regras da Receita, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde do titular ou de seus dependentes, devendo estar comprovadas mediante notas e recibos emitidos por profissionais de saúde regulamentados.

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

Como normalmente estas despesas são de valores altos, a sua declaração já é selecionada automaticamente para uma primeira malha e se o recibo do médico ou da clínica não for específico sobre o detalhe da cirurgia efetuada, a Receita Federal considera que é despesa médica cujo recibo não atende às exigências da legislação e glosa a despesa tomada enviando ao contribuinte notificação para pagamento do imposto ou redução do valor da restituição.

Assim, despesas médicas devem possuir recibos indicando o código da cirurgia efetuada e de preferência mencionando se a cirurgia era estética ou reparadora e de preferência obtenha do seu médico por época da cirurgia uma declaração que a recomendação da mesma foi para manter a saúde física e mental do paciente.

Gastos com remédios e enfermeiros

Embora sendo uma injustiça, não podem ser deduzidos gastos com remédios e enfermeiros (a não ser quando incluídos na conta do hospital), assim como não podem ser abatidos compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc.

Despesas com educação 

Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, creche, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.

O limite da dedução de gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa declarada.

Rendimentos de aluguel

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Quem não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2020, terá de pagar o imposto.

Aluguéis recebidos de empresas imobiliárias 

Outro erro comum que leva a sua declaração para a malha fina é a classificação dos aluguéis recebidos de empresas imobiliárias que administram os imóveis como sendo aluguéis recebidos de pessoa jurídica, quando o correto é classificá-los como sendo de pessoa física, a menos que o proprietário do imóvel for realmente uma pessoa jurídica. Neste caso, deve-se colocar o CPF do proprietário do imóvel e não o CNPJ da empresa imobiliária.

Aumento de patrimônio

Aumento de patrimônio superior a renda anual liquida anual declarada (a chamada insuficiência de caixa) não passa também na malha fina. Neste caso, o computador indicou sua declaração para a malha fina para justificar como o patrimônio cresceu mais que a renda. Muitas pessoas esquecem que pagam Imposto de Renda na fonte, despesas médicas, aluguéis etc. e que estes valores reduzem sua renda líquida anual.

Pagamentos sem recibo 

Falta de lançamento de receitas (médicos, advogados etc.) quando recibo não foi emitido é outro erro comum cometido por contribuintes. Como o cheque é prova de pagamento, muitas vezes o pagador reporta na sua declaração o pagamento a um profissional que não registrou a receita porque não forneceu recibo. Sua declaração, por isso, cai na malha fina.

Ganhos com ações

Quem teve ganho líquido na venda de ações acima de R$ 20 mil em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na declaração, mas também pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através do carnê-leão. Na hora de declarar, basta importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração.

Ganhos de capital

Baixar bens dos ativos (imóveis, por exemplo) sem reportar o ganho de capital (inclusive de moeda estrangeira em mãos) recebe também o sinal vermelho da Receita Federal.

Cartões de crédito

Quem tem gastos mensais de cartão de crédito superiores a R$ 5.000 deve redobrar a sua atenção. Se a renda anual reportada na declaração não suporta estes gastos, a declaração vai para a malha fina e o contribuinte terá que justificar a origem dos recursos.

Compra de bens ou ganhos elevados

Sinais exteriores de riqueza (carros e imóveis novos, embarcações, notícias de jornais sobre ganhos elevados) sem que a renda anual suporte a declaração dão margem também a cair na malha fina para pedidos de esclarecimentos.

CNPJ irregular

Se por qualquer razão registrar o nº do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que estejam com CNPJ suspensos, sua declaração também será apanhada pela malha fina. Antes de reportar gasto de clínica médica ou dentária, por exemplo, é preciso verificar no site da Receita se o CNPJ está regular, pois de outra forma sua declaração vai para a malha por isso.

Doações

Motivo ainda para ficar na malha fina é informar rendimentos isentos de valores elevados (tipo doação) sem que o doador tenha reportado o pagamento da doação na sua declaração.

Pelas regras do Imposto de Renda, doações a entidades filantrópicas não são mais dedutíveis do imposto de renda. Somente são dedutíveis as doações feitas às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário.

São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Compra de recibos

Não caia na armadilha de compra de recibos, pois a Receita Federal hoje dispõe de mecanismos de controle muito bons para detectar isto além do que, se detectados, o contribuinte poderá ficar sujeito a ação criminal por fraude e multa de 150%.