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Todo ano a história se repete. Milhares de contribuintes caem na malha fina do Leão da Receita Federal por cometerem erros no preenchimento da declaração. A maioria dos erros acontecem por desconhecimento ou falta de informação quanto às regras do Imposto de Renda. Segundo estima a Receita Federal, cerca de 500 mil declarações, ou entre 1,6% e 1,7% do total, cairão na malha fina em 2021. Se não quiser ficar entre esses 500 mil, não cometa erros, o Leão do Imposto do Renda não perdoa qualquer erro, por mínimo que seja.
Esses erros no preenchimento da declaração são evitáveis e aqui vão, portanto, as minhas dicas para prevenir você, contribuinte, cair nas malhas do Leão da Receita Federal.
Erros de informações
Dados básicos como nome, profissão, CPF do cônjuge ou companheiro e dependentes, endereço etc. devem ser digitados corretamente. Tome muito cuidado na digitação dos valores dos rendimentos pois eles são facilmente checados pela Receita com os valores informados pelas fontes pagadoras.
Procure inserir os valores de rendimentos, ganhos de capital, bens e dívidas de acordo com os informes fornecidos por empresas e pessoas físicas.
Muita gente inverte os valores colocando o valor de IR no lugar do rendimento ou de despesas e vice-versa. É uma falha muito comum as pessoas inverterem, por exemplo, R$ 105,00 por R$ 150,00, ou trocar R$ 21.095,00 por R$ 21.905,00, na hora de preencher, e isto por si só já faz com que a sua declaração vá para a malha fina.
Imposto retido na fonte
Tenha cuidado ao informar o valor correto do imposto retido na fonte informado pela empresa ou pago pelo carnê-leão. Não deixe de reportar nenhum rendimento mesmo que ele seja de pequeno valor, nem se esqueça de reportar os rendimentos tributáveis ou recebidos pelos seus dependentes que declaram em conjunto com você.
Dependentes
Só podem ser seus dependentes seus filhos, seu cônjuge e aqueles menores para os quais você tenha a guarda judicial. É muito comum o contribuinte incluir irmão, neto, sobrinho etc., que não são legalmente seus dependentes, provocando com isto a malha na sua declaração.
Filhos de pais divorciados só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial. O pai separado que paga o plano de saúde do filho, por exemplo, mas não tem a sua guarda judicial, não poderá deduzir esse tipo de gasto na sua declaração.
Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76 em 2020, tributáveis ou não.
Despesas e rendimentos de dependentes ou cônjuge
Se o dependente ou cônjuge declara em separado, não lance em sua declaração despesas de dependentes ou cônjuge, como despesas médicas ou mensalidades escolares, pois, neste caso, estas despesas têm de figurar na declaração deles, e não na sua. Essas despesas só podem ser lançadas se a sua declaração engloba também os rendimentos do dependente.
Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, mas também seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um pai declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele.
Mesmo CPF em duas declarações
O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de uma declaração. Se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, será preciso decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.
A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança.
Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2020, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado por ambas na declaração de 2021. No entanto, cada titular só poderá deduzir as despesas referentes ao período em que essa pessoa era sua dependente. A mãe poderá deduzir os gastos com o filho até junho, por exemplo, e a esposa passaria a declarar as despesas de julho em diante.
Pensão alimentícia
Pensões alimentícias devem ser sempre declaradas. Pensão alimentícia registrada em acordo na Justiça pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Já para quem recebe o valor da pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser lançados como renda tributável do contribuinte, mesmo que a pensão seja paga aos seus dependentes.
Despesas médicas
Sempre que as despesas médicas em geral ultrapassarem a 15% da renda declarada a declaração cai na malha para que o contribuinte apresente os comprovantes.
A dedução de gastos com saúde não tem limite de valor, porém, de acordo com as regras da Receita, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde do titular ou de seus dependentes, devendo estar comprovadas mediante notas e recibos emitidos por profissionais de saúde regulamentados.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Como normalmente estas despesas são de valores altos, a sua declaração já é selecionada automaticamente para uma primeira malha e se o recibo do médico ou da clínica não for específico sobre o detalhe da cirurgia efetuada, a Receita Federal considera que é despesa médica cujo recibo não atende às exigências da legislação e glosa a despesa tomada enviando ao contribuinte notificação para pagamento do imposto ou redução do valor da restituição.
Assim, despesas médicas devem possuir recibos indicando o código da cirurgia efetuada e de preferência mencionando se a cirurgia era estética ou reparadora e de preferência obtenha do seu médico por época da cirurgia uma declaração que a recomendação da mesma foi para manter a saúde física e mental do paciente.
Gastos com remédios e enfermeiros
Embora sendo uma injustiça, não podem ser deduzidos gastos com remédios e enfermeiros (a não ser quando incluídos na conta do hospital), assim como não podem ser abatidos compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc.
Despesas com educação
Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, creche, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.
O limite da dedução de gastos com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa declarada.
Rendimentos de aluguel
Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Quem não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2020, terá de pagar o imposto.
Aluguéis recebidos de empresas imobiliárias
Outro erro comum que leva a sua declaração para a malha fina é a classificação dos aluguéis recebidos de empresas imobiliárias que administram os imóveis como sendo aluguéis recebidos de pessoa jurídica, quando o correto é classificá-los como sendo de pessoa física, a menos que o proprietário do imóvel for realmente uma pessoa jurídica. Neste caso, deve-se colocar o CPF do proprietário do imóvel e não o CNPJ da empresa imobiliária.
Aumento de patrimônio
Aumento de patrimônio superior a renda anual liquida anual declarada (a chamada insuficiência de caixa) não passa também na malha fina. Neste caso, o computador indicou sua declaração para a malha fina para justificar como o patrimônio cresceu mais que a renda. Muitas pessoas esquecem que pagam Imposto de Renda na fonte, despesas médicas, aluguéis etc. e que estes valores reduzem sua renda líquida anual.
Pagamentos sem recibo
Falta de lançamento de receitas (médicos, advogados etc.) quando recibo não foi emitido é outro erro comum cometido por contribuintes. Como o cheque é prova de pagamento, muitas vezes o pagador reporta na sua declaração o pagamento a um profissional que não registrou a receita porque não forneceu recibo. Sua declaração, por isso, cai na malha fina.
Ganhos com ações
Quem teve ganho líquido na venda de ações acima de R$ 20 mil em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na declaração, mas também pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis, através do carnê-leão. Na hora de declarar, basta importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração.
Ganhos de capital
Baixar bens dos ativos (imóveis, por exemplo) sem reportar o ganho de capital (inclusive de moeda estrangeira em mãos) recebe também o sinal vermelho da Receita Federal.
Cartões de crédito
Quem tem gastos mensais de cartão de crédito superiores a R$ 5.000 deve redobrar a sua atenção. Se a renda anual reportada na declaração não suporta estes gastos, a declaração vai para a malha fina e o contribuinte terá que justificar a origem dos recursos.
Compra de bens ou ganhos elevados
Sinais exteriores de riqueza (carros e imóveis novos, embarcações, notícias de jornais sobre ganhos elevados) sem que a renda anual suporte a declaração dão margem também a cair na malha fina para pedidos de esclarecimentos.
CNPJ irregular
Se por qualquer razão registrar o nº do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que estejam com CNPJ suspensos, sua declaração também será apanhada pela malha fina. Antes de reportar gasto de clínica médica ou dentária, por exemplo, é preciso verificar no site da Receita se o CNPJ está regular, pois de outra forma sua declaração vai para a malha por isso.
Doações
Motivo ainda para ficar na malha fina é informar rendimentos isentos de valores elevados (tipo doação) sem que o doador tenha reportado o pagamento da doação na sua declaração.
Pelas regras do Imposto de Renda, doações a entidades filantrópicas não são mais dedutíveis do imposto de renda. Somente são dedutíveis as doações feitas às instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário.
São consideradas doações incentivadas e passíveis de dedução as contribuições feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Compra de recibos
Não caia na armadilha de compra de recibos, pois a Receita Federal hoje dispõe de mecanismos de controle muito bons para detectar isto além do que, se detectados, o contribuinte poderá ficar sujeito a ação criminal por fraude e multa de 150%.