sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Governo arrecada R$ 1,3 trilhão até novembro, o mais alto valor para o período em quatro anos

Os números divulgados hoje (21/12/2018) pela Receita Federal revelam que a arrecadação tributária federal este ano bateu R$ 1,31 trilhão no mês de novembro, um aumento de 5,39% reais (descontada a inflação), o melhor desempenho para o período desde 2014. Sem descontar a inflação, o aumento da receita tributária seria de 9,22%.

O valor acumulado durante os primeiros onze meses do ano quase iguala ao total arrecadado no ano passado quando atingiu R$ 1,34 trilhão, o que demonstra, como já afirmei anteriormente, um forte indício de recuperação consistente da economia do País.

É possível que a arrecadação total atinja em 2018 a R$ 1,5 trilhão considerando que o mês de dezembro é marcado por um forte movimento do comércio devido ao décimo-terceiro e às compras de final de ano.

Em novembro, arrecadação caiu

Apesar desta tendência, no entanto, a Receita Federal registrou uma queda real de 0,27% na arrecadação de impostos e contribuições federais, ao contabilizar R$ 119,42 bilhões, em novembro, comparando com o mesmo mês de 2017. Em relação a outubro deste ano, houve recuo de 9,26%. Sem correção inflacionária, a arrecadação mostraria uma alta nominal de 3,76% em novembro, ante mesmo mês do ano anterior.

Essa é a primeira queda da arrecadação no ano, influenciada sobretudo pelos programas de regularização tributária e a tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis. Os programas de regularização geraram apenas R$ 895 milhões, em novembro passado, e R$ 5,8 bilhões um ano antes. Já a tributação de PIS/Cofins sobre combustíveis gerou R$ 2,38 bilhões no mês passado, enquanto em novembro de 2017 foi de R$ 2,87 bilhões.

Ao mesmo tempo, houve avanço expressivo - 44,07% reais e chegou a R$ 2,83 bilhões -na receita própria de outros órgãos federais que incluem principalmente os royalties de petróleo. Sem descontar a inflação, haveria aumento de 49,9%.

Desonerações fiscais

As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 75,71 bilhões entre janeiro e novembro deste ano, acima do registrado em igual período do ano passado, quando ficou em R$ 74,67 bilhões. Em novembro, as desonerações totalizaram R$ 6,83 bilhões, acima dos R$ 6,69 bilhões registrados em novembro do ano passado.

A desoneração da folha de pagamentos custou aos cofres federais R$ 665 milhões em novembro e R$ 9,88 bilhões no período de janeiro a novembro deste ano. A desoneração da cesta básica contribuiu para uma redução de R$ 954 milhões na arrecadação do mês passado. Já com o Simples e o Microempreendedor Individual (MEI), o governo deixou de receber R$ 1,18 bilhão em tributos em novembro.

domingo, 16 de dezembro de 2018

Contribuintes que aderiram ao Pert têm até o próximo dia 28 para prestar informações à Receita Federal


Até o próximo dia 28 é o prazo que têm os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para prestar algumas informações à Receita Federal a fim de usufruir dos benefícios do parcelamento especial. As principais informações que devem ser prestadas são o número de prestações, os créditos a serem usados para quitar parte da dívida e os débitos que serão incluídos no programa.

Até a última quinta-feira passada (13/12/2018), segundo a Receita Federal, somente 33.376 optantes prestaram as informações necessárias ao Fisco, ou seja, cerca de 16% do total dos 208.000 contribuintes aptos a consolidar os seus débitos. A exigência consta da Instrução Normativa (IN) nº 1.855, publicada no Diário Oficial da União em sua edição de 10/12/2018, onde diz que após a formalização do pedido de adesão, um ato normativo estabeleceria prazo para a apresentação das informações necessárias à consolidação do parcelamento.

Instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, e regulamentado pela IN da Receita nº 1.711, o Pert é uma espécie de Refis para que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais.

Alerta do Leão da Receita Federal

A Receita Federal alerta que todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert deverão, até o dia 28/12/2018, prestar essas informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.

 Há, segundo a Receita, cinco possibilidades de quitação dos débitos no Pert, uma das quais é o parcelamento em até 120 vezes. Outra forma é o pagamento em espécie de 20% da dívida consolidada, sem descontos, em cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou outros créditos tributários.

 Uma terceira modalidade concede “a quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões” a redução do valor do pagamento em espécie de 20% para 7,5%.

A prestação de informações deverá ser feita por meio do link “Parcelamento - solicitar e acompanhar” disponível no portal e-CAC da página da Receita Federal na internet.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Tributação e burocracia excessiva são apontadas pelas indústrias como os principais obstáculos ao crescimento




Pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgada nesta semana revela que 83% dos empresários da indústria paulista elegeram a tributação como o principal entrave para o aumento da competitividade e do crescimento econômico, enquanto a burocracia excessiva foi considerada o segundo maior problema por 56,7% dos entrevistados.

Os funcionários, sistemas e outras estruturas e serviços mantidos pelas indústrias para administrar o sistema tributário independem, de modo geral, do nível de atividade das empresas, ou seja, em períodos de faturamento menor, segundo a Fiesp, as atividades operacionais e burocráticas das empresas são mantidas, aumentando os custos das indústrias em detrimento da produção.

Contribuintes pagam custos

 Só para administrar o sistema tributário, as indústrias gastam 1,2% da receita, estima a Fiesp, enquanto calcula o gasto anual com a burocracia dos impostos em cerca de R$ 37 bilhões.

Em realidade, nos últimos 25 anos transferiu-se para os contribuintes de uma maneira geral o custo do controle da arrecadação tributária através de um imenso número de obrigações acessórias com pesadas e injustas multas em caso de não compliance.

Este modelo tem de ser simplificado cabendo ao Ministério de Fazenda executar o controle da arrecadação pois têm mão de obra, especialmente qualificada e remunerada para fazer isto, tirando este fardo dos ombros dos contribuintes.

Reforma tributária

 “É necessário fazer uma reforma tributária, proporcionando simplificação e isonomia entre os setores econômicos, e reduzir a burocracia e a insegurança jurídica”.

A pesquisa “Rumos Da Indústria Paulista – Barreiras à Competitividade e ao Crescimento da Indústria” consultou 827 empresas da indústria de transformação no Estado de São Paulo durante o terceiro trimestre do ano.

Outro resultado relevante da pesquisa é que temas como pesquisa e desenvolvimento (13,4%) e tecnologias da indústria 4.0 (9,7%), importantes para o aumento da competitividade do setor, não foram indicados pela maior parte dos empresários da indústria como obstáculos.

Temas como crédito para capital de giro, investimento e segurança jurídica também foram citados como preocupações pelos empresários, mas apareceram em segundo plano.

Perspectivas para 2019

A Fiesp prevê crescimento da economia do País de cerca de 2,5% em 2019, a depender, porém, da aprovação da reforma da Previdência e do compromisso com o “rigor fiscal” da parte do novo governo do Presidente Jair Bolsonaro.

“A reforma da Previdência é fundamental para reduzir o nível de incerteza e, portanto, para a recuperação da confiança do empresariado e do consumidor. A contenção da trajetória de crescimento dos gastos previdenciários terá como resultado positivo uma menor pressão futura na dívida pública, o que resultará em menores taxas de juros e maior crescimento econômico.”

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Dispensados reconhecimento de firma e autenticação de cópias em órgãos da União, Estados e municípios


Em 23/11/2018 entrou em vigor a lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos em órgãos públicos da União, Estados e municípios. Ela foi sancionada 45 dias antes, em 09/10/2018, pelo presidente Michel Temer. 

Com esta nova lei, começa novamente a nascer uma forma de se eliminar burocracias na hora do cidadão juntar a qualquer órgão público documentos de uma maneira geral.

A sociedade, entretanto, deve ficar atenta porque este tipo de esforço já ocorreu através do Ministro Hélio Beltrão (Ministro da Desburocratização) e logo após a sua saída do Governo do Presidente João Figueiredo tudo que a sociedade havia conquistado voltou novamente pela pressão exercida no Congresso por aqueles que se beneficiam destas burocracias.

Desta vez não será diferente pois não existe no serviço público brasileira a regra do bom senso. Aqui se acredita mais no atestado de óbito do que na presença do defunto.

Ou seja, se existente o atestado de óbito, mas o de cujus está vivo, ele permanece morto pela burocracia apenas porque uma folha de papel diz que ele está morto.

A burocracia nesta área de firmas e documentos autenticados só acabará no Brasil quando pessoas de boa formação e intelectualmente bem preparadas possam atuar como “Notary“ ou tabelião, como nos EUA.

Este Notary reconhece a autenticidade de documentos e assinaturas porque tem do Estado um título que dá a ele fé pública sem que ele, entretanto, use este título para ganhar dinheiro.

Totalmente diferente do sistema aqui no Brasil onde se criam burocracias para o cidadão cumprir para que alguns sortudos possam explorar a sociedade cobrando um preço para confirmar que o documento é válido.

Vamos torcer que esta nova tentativa dê certo e que se reduzam as burocracias (uma outra forma de fazer isso seria determinar por lei que estes serviços teriam de ser prestados de maneira gratuita aos cidadãos de forma geral).

Não se conseguirá mudar este País se não alteramos as rotinas que vêm desde 1500 e que uma série na TV mostrou recentemente como as burocracias começaram no Brasil.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Uma bênção para todos sem novidades

Sem dúvida nenhuma devemos aplaudir a emissão de um novo Regulamento do Imposto de Renda que vem, entretanto, com no mínimo 16 anos de atraso e já com 1 ano e 11 meses de defasagem pois atualiza a legislação esparsa até 31/12/2016.

Ou seja, o que a imprensa divulga como sendo algo novo é algo que já é previsto acontecer a cada legislatura, conforme dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de Fevereiro de 1998,  que dispõe, no seu artigo 15,  o seguinte:.

“Artigo 15.  Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente. “.
Na realidade, a publicação do Decreto 9.580/2018 apenas cumpre o disposto na Lei Complementar 95 de 1998 embora, com 16 anos de atraso.

Por óbvio que termos o Regulamento atualizado é uma benção para todos (pessoas físicas, jurídicas, advogados, juízes, tribunais, conselheiros etc.) mas, nada de novo tem ali apenas temos devidamente consolidado até dezembro de 2016 toda a legislação atualizada referente ao Imposto de Renda no Brasil.

Como diz o ditado antes tarde do que nunca, mas a imprensa deveria exigir todo início de legislatura uma consolidação das leis como manda o artigo 15 da Lei Complementar nº 95  e não ficar divulgando que saiu coisa nova na área do Imposto de Renda. De novo não tem nada que já não estava em vigor.

O Regulamento é uma mera consolidação dos atos dispersos que existem pois, todos os dias no Brasil, se editam centenas de leis, regulamentos etc. que alteram ou modificam legislações existentes e esta publicação do Decreto nº 9.580/2018 apenas coloca tudo na mesma fonte de consulta.

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Receita Federal acima do bem e do mal


No dia 15 de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o RE nº 574.706,  fixando a tese de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

Esta postura da Receita Federal do Brasil na interpretação de decisão clara do STF em que foi decidido que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS/COFINS - representada pela interpretação de decisão do STF na Solução de Consulta Interna Cosit n.º 13/201 e confirmada em uma nota de esclarecimento em 06/11/2018 - é só mais uma confirmação do que eu tenho dito que a burocracia estatal e aparelhada no Brasil não obedece nem decisões do STF.

Se veem acima do bem e do mal.

Constituição é para o povão cumprir pois o povo é a ovelha desta Democracia bandida que temos no Brasil.

Com esta postura desafia a decisão do STF e prejudica milhares de contribuintes pois vai se judicializar um tema já decidido.

Ou seja, só eles sabem o que é bom para o País e o resto que sigam sem bufar, pois, ainda que seja o STF decidindo, fingem que não é com eles.

Parte mais bem remunerada do serviço público brasileiro não se sentem ameaçados pelo descumprimento da decisão do STF pois não se pune ninguém no serviço público.

Ou seja, pagamos impostos para financiar  nossos próprios algozes que, ainda que prejudicando milhares que pagam seus gordos salários e benefícios, após mais alguns anos de discussão pela judicialização adicional que provocará a tosca interpretação, se no final for decidido que a interpretação deles estava errada nada acontece e continuam todos com suas gordas remunerações sem nenhuma punição.

Por isso o País se encontra neste atual estágio de libertinagem institucional.

Coloque-se um responsável sujeito a punições para ver se estas brincadeiras com a dignidade dos cidadãos não se reduzirão.

domingo, 11 de novembro de 2018

Boletos vencidos de qualquer valor já podem ser pagos em qualquer banco

Finalmente a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos concluiu todas as etapas de implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC) e, com isso, deste sábado último (10/11/2008), os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.

O pagamento via boleto é mais seguro, sem risco de fraudes, segundo a Febraban, além de apresentar informações completas referentes à atualização dos valores, juros, multa, desconto etc., bem como informações do beneficiário e pagador.

Esta última fase da Nova Plataforma de Cobrança inclui cerca de 1,5 bilhão de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações, de um total de 4 bilhões de boletos compensados anualmente no Brasil. Da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

Boleto falso

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016, ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, a Febraban chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

Débito Direto Autorizado

Outro benefício da Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela Febraban em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

Segundo a Febraban, os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.



segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Esperanças para o Brasil Empreendedor


Ontem, 28 de outubro de 2018, o Brasil elegeu seu 38 º Presidente da República o que constitui uma confirmação da firmeza de nossa Democracia embora a disputa tenha sido às vezes de péssimo gosto, de ambos os lados.

No que se refere a área tributária foi muito bom ouvir que o novo Presidente tem como um dos seus objetivos de governo desamarrar o Brasil das garras da burocracia.

Que não se engane, entretanto, que tal feito não será de fácil implementação uma vez que nosso País nos últimos 20/25 anos é controlado pela burocracia estatal que, pela força da caneta, pode mudar tudo aquilo que os Poderes Legislativo e Executivo tentam implementar para facilitar a vida dos seus cidadãos.

Apenas como exemplo, lembro a legislação do Simples que foi criado pelo Executivo e Legislativo para facilitar a vida dos pequenos empreendedores (já que os mesmo geram 75% dos empregos no País) e se tornou o que é hoje, uma legislação tremendamente complexa que só com bons assessores o pequeno empresário consegue viver dentro da opção pelo Simples.

Lembrem também o que aconteceu recentemente na área de exportação de carne onde um burocrata espalhou uma notícia que não foi confirmada e que causou grandes prejuízos ao País e até agora, pelo que se sabe, ninguém foi punido pelo excesso de zelo do funcionário.

Ou seja, a burocracia muda os objetivos das ações do governo, operam pelo poder da caneta e quando erram nada lhes acontece. Não é obviamente culpa dos servidores públicos, mas sim de uma legislação retrógada e ultrapassada que precisa ser atualizada.

Temos no Brasil uma mentalidade de complicar a vida de todos partindo da premissa que todo cidadão é sonegador ou pré-bandido e em sendo assim, a burocracia estatal, sempre com o cansado argumento de não atrapalhar a  arrecadação  tributária, cria todos os dias relatórios, formulários e obrigações acessórias  para o controle da arrecadação, o que faz com que toda a população trabalhe para o órgão estatal sem nenhuma compensação e ainda fica sujeito a multas indecentes caso não sigam a risca e sem piar as “ordis” dos burocratas.

Aqui no Brasil o burocrata manda e o cidadão obedece. Se mandar errado azar do País e do contribuinte, pois o funcionário agiu para “proteger” a arrecadação e o seu eventual erro ou excesso fica por isso mesmo já que não são punidos pois a máquina protege aqueles infratores.

Não será tarefa fácil tirar este “poder” das mãos da burocracia, mas, sem dúvida alguma, se pudermos ter um sistema onde pagar e comprovar o que pagou de forma objetiva e direta sem os mecanismos de controle existentes, nos ombros dos contribuintes, tornaremos nosso País mais fácil de se empreender nele.

Resistências virão e não serão pequenas e caberá ao Presidente Jair Bolsonaro e seus auxiliares ter resiliência para tornar a vida de todos mais fácil pois não se pode continuar com o número de horas e o custo para simplesmente pagar os impostos devidos.

sábado, 20 de outubro de 2018

Arrecadação cresce e economia se sustenta em ano de eleições



Depois de o País atravessar uma das maiores recessões econômicas da sua história, a arrecadação tributária cresce e a economia se sustenta em ano marcado por inusitadas eleições presidenciais. Veja a análise sobre a atual conjuntura do Advogado Tributarista Rubens Branco.

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Detonando a burocracia


Diz o ditado que água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Finalmente foi publicada no DOU desta terça-feira, 9, a lei 13.726/18, que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios. A nova norma também institui ainda o "Selo de Desburocratização e Simplificação". 

O objetivo da referida lei é simplificar as formalidades ou exigências desnecessárias, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Pela lei, agora não é mais necessário o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento. A norma delega ao agente administrativo o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade a fim de atestar a autenticidade.

É dispensada também a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Selo de Desburocratização e Simplificação

A lei institui o “Selo de Desburocratização e Simplificação”, o qual é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O selo será concedido a entidades que observarem alguns critérios, como, por exemplo, a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos.

Conclusão:

As perguntas que ficam no ar são: por que não se fez isto há 20 anos atrás ou será que esta Lei vai pegar?

Um ex-ministro da Desburocratização (Hélio Beltrão) acabou há mais de 30 anos com reconhecimentos de firmas mas os lobbies cartoriais aos poucos fizeram com que a burocracia voltasse.

Espera-se que a população rejeite veementemente caso surjam indícios de tentativas para que a burocracia sub-repticiamente retorne como já ocorreu no passado.

Segue o texto da Lei para conhecimento de todos

LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
§ 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
§ 2º Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
§ 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I - certidão de antecedentes criminais;
II - informações sobre pessoa jurídica;
III - outras expressamente previstas em lei.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão criar grupos setoriais de trabalho com os seguintes objetivos:
I - identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes;
II - sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.

Art. 6º Ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário.

Art. 7º É instituído o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
Parágrafo único. O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios:
I - a racionalização de processos e procedimentos administrativos;
II - a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;
III - os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização;
IV - a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos;
V - a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.

Art. 8º A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.

Art. 9º Os órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em Cadastro Nacional de Desburocratização.
Parágrafo único. Serão premiados, anualmente, 2 (dois) órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos por esta Lei. Art. 10. (VETADO).

Brasília, 8 de outubro de 2018;
197º da Independência e 130º da República.


segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Alteração da tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte



As propostas dos dois candidatos que disputam o 2º turno das eleições presidenciais, isentando na fonte os salários até R$ 5000,00, são, na realidade, apenas uma atualização da tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte. A defasagem acumulada da tabela do IR-Fonte chega a 86%. Veja o que diz o Advogado Tributarista Rubens Branco.

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Malha fina do Leão da Receita enquadra 383 mil contribuintes do IRPF 2018


A Receita Federal já começou nesta semana a enviar cartas a cerca de 383 mil contribuintes solicitando a correção de “indícios de inconsistências” nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, que podem resultar em autuações fiscais e cobranças de multas.

Esta, segundo a Receita Federal, é uma oportunidade que os contribuintes terão para autorregularizar pendências ou erros nas declarações antes de serem intimados ou notificados judicialmente. Somente os contribuintes enquadrados nessa situação é que receberão as cartas de instrução.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

Não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções.

Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, deverá ser intimado formalmente para comprovação das divergências futuramente. Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

sábado, 15 de setembro de 2018

IR SOBRE RENDIMENTOS NO EXTERIOR



Rubens Branco analisa a Lei nº 13.315, de 20/07/2016, segundo a qual todos os brasileiros residentes no exterior devem pagar 25% sobre os seus rendimentos, independentemente do valor dos mesmos e da idade da pessoa, sem direito à restituição. O fim da Lei 13.315/2016 foi colocada recentemente em audiência pública pelo Senado.

domingo, 9 de setembro de 2018

O custo da burocracia tributária

Quanto as empresas gastam por ano para poder pagar impostos? O que atrapalha é a enorme malha burocrática existente no País.

terça-feira, 4 de setembro de 2018

DOAÇÕES A CAMPANHAS ELEITORAIS

Rubens Branco mostra até que ponto você pode fazer doações a campanhas eleitorais sem ter medo de cair na malha fina do Leão do Imposto de Renda. Veja o vídeo.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Branco Consultores Tributários tem nova sede no Rio de Janeiro



A nova sede da Branco Consultores Tributários na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, oferece as melhores condições de infraestrutura para atender os seus clientes, afirma Rubens Branco, Sócio do Escritório.

sábado, 25 de agosto de 2018

Tributação dos dividendos

A mídia brasileira tem divulgado que todos os candidatos a Presidente são favoráveis à tributação dos dividendos pois é uma forma de cobrar mais imposto dos "ricos".

Ou os candidatos estão mentindo ou não entendem nada sobre tributação e arrecadação tributária.

Ora, por que o Brasil em 2004 deixou de tributar os dividendos? Por uma simples razão. Não havia como se prever a arrecadação por este tipo de imposto, pois bastava a empresa não distribuir dividendos que a arrecadação se frustrava.

A tributação das pessoas jurídicas era então de 26%. O que fez então o governo da época? Aumentou a tributação das pessoas jurídicas, de 26% para 34%, e eliminou a tributação sobre os dividendos, passando a evitar a frustração da arrecadação, pois independente da distribuição ou não dos dividendos o imposto seria pago pelas empresas.

O Brasil passa por uma necessidade de ter mais arrecadação advinda dos tributos já que quase nenhum candidato fala em reduzir privilégios, tributar renda isenta, ou seja, reduzir o tamanho do Estado e dos benefícios dos privilegiados.

E não fala porque não é discurso que traga votos. O que traz votos mesmo é mentir para o povão que não sabe a diferença entre imposto e tributo, mas que bate palma quando escuta o discurso de tributar os "ricos".

Ora, para tributar dividendos teremos de reduzir a tributação das pessoas jurídicas senão ninguém mais investirá no Brasil.

Investimentos é o que gera renda e empregos ou esqueceram que os Estados Unidos reduziram a tributação das pessoas jurídicas de 34% para 21% e que a maioria dos países estão fazendo o mesmo?

Se adicionarmos qualquer imposto sobre os dividendos sem reduzir a tributação das pessoas jurídicas vamos expulsar do País aqueles " ricos" que geram renda e emprego com seus investimentos e teremos mais desemprego ainda.

Ou passamos a discutir estas ideias de jerico ou estamos condenados e ser um País só deles.

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

A simplificação sob a ótica da burocracia pública: mais multa por descumprimento de obrigações acessórias. E la nave va!

As alterações são aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas


A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada em 31/07/2018 no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essamulta é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos previstos no art. 57 da MedidaProvisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Desde sua instituição, a IN RFB nº 1.422, de 2013, sujeita os contribuintes obrigados à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que não apurem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real à referida multa, tendo sido adotada diante da inexistência de multa mais específica no momento da edição da IN em voga.

Para as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. No caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, havendo descumprimento dessa previsão, com a nova redação dos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, dada pela Lei nº 13.670, de 2018, as multas aplicáveis são as seguintes:

a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere aescrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Destaca-se, ainda, que a multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vistadisposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

O mito da tributação elevada no Brasil



Aumentar a tributação sobre a renda – como propõem alguns candidatos à Presidência da República – não se dá com uma canetada da noite para o dia. É um processo que demanda anos para ser implementado se não quiser levar o País à bancarrota.

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Arrecadação cresce menos em junho devido à greve dos caminhoneiros

Não bastasse atemorizar toda a população, provocar desabastecimento de produtos essenciais, queda na produção e no faturamento das industrias e elevação dos estoques das empresas, além de inflacionar os índices de preços, a greve dos caminhoneiros fez com que a arrecadação de tributos e contribuições federais, no mês de junho, aumentasse menos do que o estimado, apenas 2% ante os 5,7% registrados em maio.



A Receita Federal registrou a arrecadação de R$ 110,85 bilhões, em junho passado, um crescimento real (descontada a inflação pelo IPCA) de apenas 2,01%, em relação a junho de 2017. No período acumulado de janeiro e junho de 2018, a arrecadação alcançou R$ 714,25 bilhões, um acréscimo de 6,88% comparando com o mesmo período do ano passado.



Não fossem royalties e receitas não recorrentes, como as de programas como o Refis, a arrecadação teria caído 0,5% no mês passado. As receitas não administradas pela Receita Federal, integradas principalmente por royalties de petróleo, cresceram 46,7%, somando R$ 2,7 bilhões. A alta se deu pelo aumento no preço do petróleo e pela desvalorização do real.

A greve dos caminhoneiros pegou em cheio a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que caiu 14,3% em junho.

“A greve dos caminhoneiros afetou duramente a atividade industrial e também houve impacto nas vendas de bens. Grande parte dos tributos recolhidos em junho tem seus fatos geradores em maio”, declarou o chefe de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ao anunciar os resultados da arrecadação tributária.

Por sua vez, o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas cresceu 12% em junho, a metade do percentual registrado no mês anterior.

“Ainda veremos parte dos efeitos da greve dos caminhoneiros na arrecadação de outros meses, mas é possível que parte desse impacto seja recuperada até o fim do ano, a depender do desempenho das empresas. Cada setor vai se recuperar em um ritmo diferente”, disse o porta-voz da Receita Federal.

As receitas com o Imposto de Renda Pessoa Física sobre rendimentos de capital caíram 27,9% no mês passado. A queda deste tributo foi de 16,4% no primeiro semestre.

O recolhimento de PIS/Cofins, que incide sobre o faturamento das empresas, subiu 12,6%, enquanto o do IRPJ/CSLL cresceu 5,3%.

sábado, 7 de julho de 2018

O fim do imposto sindical obrigatório



O Supremo Ttribunal Federal bateu o martelo ao decretar por 6 votos a 3 que o fim da cobrança obrigatória do imposto sindical é legal e constitucional. Na realidade, segundo Rubens Branco, esta é uma distorção que havia na legislação brasileira há muitos anos. Veja por quê.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Leão da Receita não dá colher de chá nem para a camisa da Seleção do Brasil

O Leão da Receita Federal não perde nenhuma oportunidade para dar uma mordida no contribuinte, nem mesmo durante a Copa do Mundo. Pesquisa encomendada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que a camisa da seleção brasileira tem uma carga tributária de 34,67%, que é a parcela que todo torcedor paga aos cofres da União e dos Estados ao comprar uma camisa canarinho.

Ou seja, do preço médio de R$ 250 da camisa oficial da Seleção cerca de R$ 86 são arrecadados pelo governo.  Todos os produtos da Copa sofrem alta incidência de impostos, segundo a pesquisa. Enquanto o álbum de figurinhas da Copa paga impostos de 43,19%, a alíquota para a bandeira do Brasil chega a 36,2%.

Outros produtos muito consumidos e taxados durante a Copa Mundial de Futebol são caipirinha (76,6%), fogos de artifício (61,56%), cerveja (55,6%), bola de futebol (48,49%), refrigerante (46,47%), buzina (45,59%), televisor (44,94%), chuteira e tinta (36,17%), balão e corneta (34%).

Na realidade, são vários impostos e contribuições que incidem sobre a camisa verde-amarela e todos esses produtos, quais sejam:
  • Programa de Integração Social (PIS).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
A arrecadação desses tributos vai para a União (IPI, PIS e Cofins) e para os Estados (ICMS).

“O que mais onera é a incidência conjunta do ICMS com o IPI, pois os dois impostos possuem altas taxas e por isso pesam mais no bolso do torcedor”, afirma Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). “O brasileiro é um dos povos que mais pagam impostos do mundo. No entanto, é um dos que menos veem os valores pagos revertidos em serviços públicos. Esse é um jogo que todos os brasileiros ainda precisam vencer”.


terça-feira, 5 de junho de 2018

Imposto sobre Transmissão e Doação e suas opções ao contribuinte



Quem doa ou herda algum bem a outrem pagará progressivamente um imposto de transmissão de até 8% no Estado do Rio, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Mas existem opções àqueles que desejam reduzir o custo fiscal da transmissão, sem ferir a lei. Eis a análise do Advogado Tributarista Rubens Branco.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Impostos para exportador, indústrias de refrigerantes e químicas aumentam para cobrir ‘bolsa caminhoneiro”



A fim de compensar o subsídio de R$ 9,6 bilhões para cobrir a redução do preço e dos tributos incidentes sobre o diesel, o governo tomou medidas visando elevar a arrecadação de impostos de exportadores, indústria de refrigerantes e indústria química, além de cortes de despesas de estatais em programas de saúde, educação, saneamento básico e moradia.

Para cobrir a conta do “bolsa caminhoneiro”, cujo custo para impedir a continuação da greve e o desabastecimento do País está estimado em até R$ 13,5 bilhões, o Presidente Michel Temer sancionou na quarta-feira (30/05/2018) a lei que prevê a chamada reoneração de setores da economia que deixarão de pagar imposto sobre o faturamento para contribuir sobre a folha de pagamento, gerando um ganho de R$ 4 bilhões aos cofres da União.

Além da sanção da lei de reoneração da folha de pagamento, o governo baixou três medidas provisórias, zerando a Cide sobre o diesel e praticamente acabando a devolução do Reintegra. São 96 páginas de medidas publicadas em edição extra do Diário Oficial da União em 30/05/20018.

A primeira MP revoga incentivos referentes a PIS/Pasep e Cofins para nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas. A segunda MP dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. A terceira MP abre crédito extraordinário em favor dos ministérios de Minas e Energia e da Defesa no valor de R$ 9,58 bilhões, ou seja, para compensar a Petrobrás e garantir a redução de R$ 0,30 no preço do litro do diesel.

O governo ainda cancelou R$ 3,4 bilhões em despesas do Orçamento deste ano.

Veja a seguir as medidas do governo para o bolsa caminhoneiro publicadas em edição extra do Diário Oficial da União em 30/05/20018.

REONERAÇÃO 

O presidente vetou a permanência de alguns setores na política de desoneração da folha. Com isso, voltarão a ser reonerados segmentos econômicos como as empresas estratégicas de defesa, empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros regular, empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular, empresas de manutenção e reparação de aeronaves, empresas de manutenção e reparação de embarcações e as empresas do comércio varejista de calçados e artigos de viagem. 

A aprovação do projeto de reoneração da folha de pagamentos vai garantir um impacto positivo nas contas públicas de R$ 830 milhões. O governo fez vetos no número de setores e produtos que manteriam a desoneração da folha. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, permaneceram com a desoneração 17 setores. Entre eles, transporte de passeio, construção civil, empresas de comunicação, call center, indústria têxtil, confecções proteína animal, transportes de pessoas, couro, Tecnologia da Informação, transporte rodoviário de cargas, máquinas e equipamentos, fabricação de veículos e carrocerias.

A política de desoneração da folha começou em 2011 e foi lançada pelo governo Dilma Rousseff com o objetivo de estimular a geração de empregos no País e melhorar a competitividade das empresas. O benefício se dá por meio da substituição da cobrança de uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, por um percentual sobre o faturamento da empresa. Inicialmente a alíquota variou entre 1% e 2%. Hoje, varia entre 1% e 4,5%, dependendo do setor

Setores da economia onde permanece a desoneração (alíquota sobre o faturamento):

  • transporte rodoviário de passageiros (alíquota de 2%);
  • transporte ferroviário de passageiros (alíquota de 2%);
  • transporte metroviário de passageiros (alíquota de 2%);
  • construção civil (alíquota de 4,5%);
  • obras de infraestrutura (alíquota de 4,5%);
  • jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (alíquota de 1,5%).
  • tecnologia da informação e comunicação (alíquota de 4,5%);
  • "call center" (alíquota de 3%);
  • projeto de circuitos integrados (alíquota de 4,5%);
  • couro (alíquota de 2,5%);
  • calçado (alíquota de 1,5%);
  • confecção/vestuário (alíquota de 2,5%);
  • fabricante de ônibus e de carroceria de ônibus (alíquota de 1,5% para ônibus e de 2,5% para carroceria);
  • máquinas e equipamentos industriais (alíquota de 2,5%);
  • móveis (alíquota de 2,5%);
  • transporte rodoviário de cargas (alíquota de 1,5%);
  • proteína animal (1%);
  • têxtil (2,5%);
  • comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 (2,5%). 

Setores da economia reonerados:

  • Empresas Estratégicas de Defesa (EED) (alíquota de 2,5%);
  • indústria ferroviária (2,5%);
  • fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%);
  • fabricantes de compressores (2,5%);
  • transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);
  • serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);
  • empresas editoriais (1,5%);
  • manutenção de aeronaves (2,5%);
  • construção e reparação naval (2,5%)


REINTEGRA

O Reintegra devolvia 2% do valor exportado em produtos manufaturados através de créditos de PIS/ Cofins. Pelo programa, o governo devolve parte dos tributos pagos por exportadores de produtos industrializados para compensar a redução de tributos federais. Agora o governo reduziu de 2% para 0,1% o crédito aos exportadores, o que gerará recursos de R$ 2,27 bilhões até o final do ano. O programa de incentivo fiscal aos exportadores tem R$ 3,6 bilhões previstos no Orçamento de 2018.

BEBIDAS

A redução da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre concentrados de refrigerantes de 20% para 4% permitirá um ganho de R$ 740 milhões até o final do ano. Isso porque os fabricantes gerarão menos créditos para abaterem impostos.
Trata-se de redução do incentivo tributário para concentrados de bebidas que são produzidos na Zona Franca de Manaus e que servem de base para a produção de refrigerantes.

INDÚSTRIA QUÍMICA

O governo também revogou o chamado Regime Especial da Indústria Química (Reiq), benefício de crédito presumido na exportação, que rende mais R$ 170 milhões aos cofres públicos em 2018. A revogação, porém, só acontecerá dentro de 90 dias, pois há a chamada noventena. A medida garante uma economia de R$ 170 milhões.

O fim do incentivo aos exportadores e de benefícios à indústria de bebidas e química economizam R$ 4 bilhões aos cofres públicos e serão usados para reduzir em R$ 0,16 a tributação da Cide/PIS/Cofins do litro do diesel.

CORTES NO ORÇAMENTO DA UNIÃO

O financiamento do bolsa caminhoneiro será compensado também com cortes no orçamento da União deste ano. Cerca de R$ 5,7 billhões virão de uma reserva orçamentária (recursos que não tinham destino certo). Esses recursos não estavam destinados para gastos anteriormente porque estavam acima do teto de gastos (regra que limita as despesas à variação da inflação do ano anterior).

O corte de despesas foi de R$ 3,38 bilhões, segundo o Ministério do Planejamento. Cortes também atingirão o Programa de Reforma Agrária, com R$ 30,77 milhões, e o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, com outros R$ 21,75 milhões. 

Também tiveram recursos cancelados programas nas áreas de saúde, como para aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS); educação, incluindo bolsa para universidades; saneamento básico (especialmente em comunidades ribeirinhas); e moradia popular.

Foram reduzidos recursos para programas como prevenção e repressão ao tráfico de drogas (R$ 4,1 milhões), concessão de bolsas de um programa de estímulo ao fortalecimento de instituições de ensino superior (R$ 55,1 milhões), policiamento ostensivo e rodovias e estradas federais (R$ 1,5 milhões) e fortalecimento do sistema único de saúde, com R$ 135 milhões.

Ao mesmo tempo, foram criados recursos para o programa "operações de garantia da lei e da ordem", com o objetivo de desobstruir estradas, no valor de R$ 80 milhões.

INDÚSTRIA SE QUEIXA

As principais entidades que representam as indústrias reagiram às medidas para pagar a conta do bolsa caminhoneiro. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Abiquim, as novas medidas do governo comprometerão o crescimento das exportações brasileiras, reduzirão a competitividade da indústria nacional e aumento de preços para consumidores.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Alterações do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2019



O ideal é preparar-se desde já para a Declaração do Imposto de Renda em 2019, planejando e organizando toda a documentação referente ao ano calendário de 2018. Para isso, veja neste vídeo as principais alterações do Leão da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física em 2019.

domingo, 6 de maio de 2018

Robin Wood verde-amarelo




Sempre que a corda aperta os doutores deste País procuram arranjar culpados para pagar a conta. Aumentar os impostos para os ricos é sempre a saída mais fácil pela falta de objeção pela população numerosa e pobre.

É o caso da proposta para elevar os tributos sobre a renda apresentada no documento "Reforma Tributária Solidária: menos desigualdade, mais Brasil", de autoria da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), que reúne sindicatos de servidores públicos da área fiscal, e pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). O documento foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

Os servidores do Fisco argumentam que o aumento dos impostos sobre a renda, que hoje correspondem a cerca de 25% da receita tributária federal, abaixo da média de 39,6% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), seria compensado pela redução de impostos sobre o consumo, que chegam a quase 50% no Brasil, penalizando, segundo eles, as camadas a população de menor renda.

Política de Robin Hood falaciosa

Ora, comparam-se percentuais de arrecadação do imposto no Brasil com economias muito mais dinâmicas onde o cidadão que paga mais imposto recebe o fruto de sua despesa em serviços públicos.

No Brasil, o governo acha que tributando mais os ricos irá tributar menos os pobres. O que teremos, se estas bobagens forem à frente no Congresso, é um governo Robin Wood verde-amarelo onde o governo tirará dos ricos e dos pobres para que ele, governo, fique com mais dinheiro para concentrar a renda nas mãos do governo sob o falso argumento de que o governo irá distribuir melhor a renda.

Ora, pagamos todo ano trilhões (sim trilhões - em 2017 a arrecadação de impostos foi de R$ 1,8 trilhão) e a população continua a receber serviços públicos em níveis lastimáveis. Alguém acredita que, se ao invés de R$ 1,8 trilhão arrecadarmos R$ 2,5 trilhões, o governo irá alocar toda esta diferença de R$ 700 bilhões na melhoria de vida da população?

Não vejo nestas manifestações nenhuma sugestão tipo acabar com os penduricalhos isentos da remuneração de toda a administração pública brasileira que recebe a maior parte de seus salários sob o apelido de auxílio disto, auxílio daquilo - tudo isento de imposto de renda. Tem determinadas categorias em que somente 30% do que recebem fica sujeito ao imposto de renda. Ora, acabem-se com estas isenções que aí, sim, teremos o setor privado e público pagando os mesmos impostos.

Argumentos são capciosos e ignoram os fatos

Utiliza-se também o argumento de que a alíquota máxima de 27,5% é baixa comparada a outros países onde a tributação é mais alta - nos Estados Unidos, por exemplo, chegava a 39,5%, agora reduzido para 37% pelo Trump -, enquanto a média dos países desenvolvidos da OCDE é de 41%.

Uma mentira este tipo de comparação. No Brasil paga 27,5% de Imposto de Renda quem ganha acima de R$ 29.000,00 por ano. Nos Estados Unidos paga 27,5% de IR quem ganha por ano R$ 960.000,00. Então, nosso imposto é baixo?

Utilizam-se argumentos capciosos quando se diz que somente o Brasil e a Estônia não tributam a distribuição de dividendos. O Brasil não tributa os dividendos porque já arrecada quase 50% dos lucros produzidos pelas empresas e se formos tributar ainda os dividendos a alíquota total de impostos pagos no Brasil iria para perto de 62%. Por esta razão não se tributam os dividendos.

Ou seja, conforme dizia a Margaret Thatcher, os defensores do socialismo não se importam em ver os pobres cada vez mais pobres desde que os ricos fiquem menos ricos. Ou seja, pura ideologia que leva a estes ideólogos a ter raiva de quem trabalhou e ficou rico. Por ter trabalhado devem ser punidos pagando mais imposto.

Dizem que temos uma elite pouco solidária quando se fala em colocar a mão no bolso. Não acredito nisto. Se os ricos pudessem investir diretamente seus recursos na melhoria de vida da população e abater estes investimentos dos seus impostos nossa população teria um nível de vida e condições muito melhores.

Por que não sugerem esta mudança? Mas o que se quer é o Estado brasileiro mais inchado ainda e distribuindo a (in)justiça pois com R$ 1,8 trilhão de arrecadação o que se vê país a fora é malversação dos recursos públicos!

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Saiba quais são as mudanças para a Declaração do Imposto de Renda em 2019

Encerrado o prazo para a entrega das declarações de imposto de renda referentes ao ano-calendário de 2017, é recomendável que o contribuinte planeje desde já o próximo acerto de contas com o Leão da Receita Federal, durante os meses a seguir, a começar pela organização de todos os documentos e comprovantes de pagamentos como saúde e educação, tanto do contribuinte como dos dependentes.
Assim procedendo, evitará erros ou omissões na próxima declaração de IR e prevenirá também cair na malha fina da Receita.
Chamo atenção para os seguintes pontos que todo contribuinte deve ter em mente com esse objetivo:

IMÓVEIS. Em 2019, vão ser obrigatórias as informações de posse de imóveis, como a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), o Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento.

VEÍCULOS. Também será obrigatório, em 2019, informar ao Fisco o número da placa do carro (se possuir), modelo, ano de fabricação e número do Renavam.

DEPENDENTES. Quem tiver crianças como dependentes terá que informar o CPF, não importando a idade. Além disso, nem sempre é vantajoso colocar um dependente que tenha renda na declaração, uma vez que os rendimentos informados são somados, por faixas de cobrança, podendo colocar o contribuinte em uma faixa de imposto maior se as declarações fossem feitas separadamente. É preciso simular os dois cenários no programa da Receita.

ALUGUEL. Em contratos de aluguel, o proprietário do imóvel precisa preencher mês a mês o carnê-leão e, no fim do ano fiscal, transferir os dados para o programa de declaração anual. Quando essa prestação de contas não é feita mensalmente, o locador acaba pagando o imposto sobre esses ganhos com multa, uma vez que o Fisco entende que a cobrança de tributos sobre esses valores deve ser feita a cada mês.

DOAÇÕES. Para quem tem imposto a pagar, uma boa opão é destinar recursos ao Fundo de Amparo à Criança e do Adolescente, que permite doações até 30 de abril e pode deduzir até 3% do imposto a pagar. A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto como para aumentar o valor da restituição.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Para 2019, o Leão da Receita deverá ficar mais vigilante em relação às aplicações financeiras, sobretudo ações de empresas. Até agora, o contribuinte precisa informar lucros e prejuízos de cada ação, além do CNPJ da instituição financeira. É possível que a Receita Federal solicite novas informações neste campo.

DESPESAS MÉDICAS. Tudo que for gasto com médicos, hospitais e clínicas pode ser deduzido do Imposto de Renda do contribuinte. Só que há pessoas que se confundem e acabam preenchendo o formulário com informações erradas, uma vez que gastos com nutricionista e instrumentador cirúrgico não são dedutíveis. No próprio programa há uma relação das profissões da área de saúde que podem ser incluídas no formulário para receber a dedução.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. Os aportes em previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) costumam ser uma das opções usadas pelos contribuintes para reduzir o imposto a pagar, já que esses valores podem ser deduzidos, até o limite de 12% da renda tributável. É preciso ter em mente, no entanto, que isso é, na verdade, a postergação do pagamento do imposto: quando o dinheiro depositado for resgatado pelo investidor no fim do prazo, ele será taxado.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Agenda Tributária para o próximo governo


O próximo governo a ser eleito em outubro tem um grande desafio pela frente, ou seja, não somente reduzir a carga tributária como também diminuir drasticamente o excesso de burocracia que atazana o País.

domingo, 1 de abril de 2018

E la nave va






















E assim o Brasil vai em frente. Uma análise sucinta até aqui dos indicadores referentes ao desempenho da economia brasileira mostra que a economia vai em frente, apesar do déficit das contas do governo e do alto desemprego - legado do governo Dilma Rousseff.

A arrecadação tributária federal segue de vento em popa e aumentou 10,67% em fevereiro, chegando R$ 105,12 bilhões, segundo a Receita Federal, na comparação com o mesmo mês do ano passado. Os técnicos da Receita Federal estimam um aumento real de 4% este ano.

“Os números vermelhos desapareceram”, brincou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ao anunciar os resultados.

Repare que o aumento da arrecadação, de 3% a 4% acima da inflação, significa, de fato, cerca de 7% ou 8%, dependendo do mês que se inicia a comparação. A população devia agora fazer passeatas e exigir a redução dos impostos que ao longo de 2016, 2017 e 2018 foram aumentados pelos Municípios, Estados e a União alegando a crise.

Outro indicador importante - da atividade industrial – o Imposto sobre Importação, por exemplo, teve uma arrecadação 33,68% maior que em fevereiro do ano passado. As receitas do PIS/Cofins cresceram 17,91% no mesmo período. Aumentou também a arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os salários e contribuições previdenciárias. Enquanto a arrecadação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) registrou alta de 16% no mesmo período analisado.

Atividade econômica em expansão

A expansão da economia continuou sendo puxada pelo consumo, favorecido pela redução da inflação, pela melhora das condições de emprego e, de modo geral, pelo aumento do otimismo dos consumidores e dos empresários, conforme sondagens da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Até janeiro último, o Produto Interno Bruto (PIB) do País, o principal índice medidor de crescimento da economia, registrou uma expansão de 1,2% no acumulado em 12 meses, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em janeiro, o PIB foi 0,3% menor que em dezembro, mas 2,8% maior que o de um ano antes.

A comparação interanual dos trimestres encerrados em janeiro aponta avanços de 8,2% na agropecuária, de 6,1% na indústria de transformação, de 4,6% no comércio interno e de 2,9% no transporte. No caso da atividade rural, o ganho de 6,1% resultou do desempenho incrível – aumento de 26% - da pecuária, embora a produção agrícola no mesmo trimestre fosse 1,9% menor.

Juros no nível mais baixo da história recente

Além disso, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, por unanimidade, em 21/03/2018, reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, para 6,5% ao ano, apresentando as seguintes justificativas:

  • O conjunto dos indicadores de atividade econômica mostra recuperação consistente da economia brasileira;
  • O cenário externo tem se mostrado favorável, na medida em que a atividade econômica cresce globalmente. Isso tem contribuído até o momento para manter o apetite ao risco em relação a economias emergentes;
  • O Comitê julga que o cenário básico para a inflação evoluiu de forma mais benigna que o esperado nesse início de ano. O comportamento da inflação permanece favorável, com diversas medidas de inflação subjacente em níveis baixos, inclusive os componentes mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária;
  • As expectativas de inflação para 2018 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,6%. As expectativas para 2019 e 2020 situam-se em torno de 4,2% e de 4,0%, respectivamente; e
  • No cenário com trajetórias para as taxas de juros e câmbio extraídas da pesquisa Focus, as projeções do Copom situam-se em torno de 3,8% para 2018 e de 4,1% para 2019. Esse cenário supõe trajetória de juros que encerra 2018 em 6,5% e 2019 em 8,0%.

Contas negativas: gastos do governo e desemprego

As contas negativas ficam por conta do governo federal, que registrou um déficit de R$ 19,29 bilhões em fevereiro, após um superávit de R$ 31 bilhões em janeiro, e do exército de desempregados – um total de 13,12 milhões – correspondendo a uma taxa de desemprego de 12,2%. De qualquer forma, a recuperação econômica impulsionou a criação de 1,74 milhão de postos de trabalho no período de um ano até fevereiro de 2018.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Boletos vencidos a partir de R$ 800 já podem ser pagos em qualquer banco




Enfim a Febraban anunciou a atualização do calendário de pagamentos de boletos vencidos, conforme informei no Blog em 10 de outubro passado.  A partir de hoje, já é possível pagar boletos vencidos com valor igual ou superior a R$ 800 em qualquer agência da rede bancária. Até agora, o pagamento de boleto atrasado era feito somente na agência do banco emissor do documento.

Esta é a nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implantada em julho do ano passado. As mudanças estão sendo feitas escalonadamente, iniciando-se com o pagamento de boletos vencidos em valores acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, segundo a Febraban, serão permitidos pagamentos de boletos de valores acima de R$ 400 e a expectativa é de que até setembro deste ano o processo esteja concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária nacional processa cerca de 4 bilhões de boletos por ano.

A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do pagador, permitindo a atualização de valores (com multas, juros e taxas administrativas). Se os dados coincidirem com os da plataforma, a operação será validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.

É o seguinte o cronograma atualizado de implantação do novo sistema para pagamento de boletos vencidos em qualquer agência bancária:

24 de março – R$ 800 ou mais
26 de maio – R$ 400 ou mais
21 de julho – R$ 0,01 ou mais
22 de setembro – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros